A INFLUÊNCIA DE RONALD DWORKIN PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PERSPECTIVA TEÓRICA DO DIREITO NO BRASIL

Autores

  • Thais da Silva Costa
  • Gretha Leite Maia de Messias

Resumo

A primeira fase do pensamento de Ronald Dworkin, entre as décadas de 60 e 80, tem como importante ponto a publicação do texto O Modelo de Regras, em que faz críticas ao que ele afirmar ser a “teoria dominante do direito” – um modelo teórico com elementos do utilitarismo e do positivismo. Elegendo o juspositivismo de Herbert Hart como principal alvo, põe em dúvida a capacidade dessa teoria de explicar o direito e de orientar decisões justas em processos judiciais complexos. Dessa forma, propõe a substituição do modelo de regras por um modelo de regras e princípios, aliados a uma valorização da atividade interpretativa. No Brasil, um novo momento para o direito surge com a Constituição de 1988, uma vez que os direitos fundamentais tomam lugar de destaque não apenas como normas, mas como objetivos a serem alcançados pelo Estado, em uma posição hierarquicamente superior às regras. Diante disso, neste trabalho procura-se averiguar a relação entre a proposta teórica de Dworkin e a formação de uma nova perspectiva nacional em relação à teoria do direito, o que também resultaria em uma prática judiciária diferente a fim de adequar-se a essa nova realidade constitucional e teórica. Para tal, a metodologia empregada consistiu na pesquisa bibliográfica, partindo da leitura da obra canônica Levando os Direitos a Sério, além de trabalhos acadêmicos e doutrinários essencialmente dentro dos campos da teoria do direito e do direito constitucional. Em análise parcial dos resultados, pôde-se identificar o chamado “pós-positivismo” como um movimento representativo das ideias do autor no país. Isso porque o pós-positivismo tem como fundamento rejeitar tanto o jusnaturalismo quanto o juspositivismo em suas formas clássicas ao mesmo tempo em que preconiza os princípios positivados na Constituição na forma de direitos fundamentais, cedendo um espaço maior para a discricionariedade do juiz ao ter que ponderar esses princípios.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXX Encontro de Iniciação à Docência

Como Citar

A INFLUÊNCIA DE RONALD DWORKIN PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PERSPECTIVA TEÓRICA DO DIREITO NO BRASIL. (2021). Encontros Universitários Da UFC, 6(4), 2479. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/75605