A UTILIZAÇÃO DE AMBIENTES PÚBLICOS EM TRIBUNAIS SUPERIORES.
Resumo
No Brasil é recorrente a utilização de ambientes públicos de maneira exclusiva ou com algum tipo de prioridade por agentes públicos, o que confronta de maneira direta o interesse público e a igualdade. O presente estudo busca analisar a legitimidade e a validade da utilização desses bens de maneira exclusiva, buscando confronta-la com os conceitos do interesse público, legalidade administrativa e do acesso igualitário aos serviços públicos. Com base em pesquisa bibliográfica, na coleta de dados dos tribunais superiores e na Lei do Acesso a Informação, durante a análise percebeu-se que essa prática não é permitida. Não se pode ver o bem público de maneira patrimonialista. Esses privilégios relembram tempos antigos, onde autoridades públicas legitimavam suas virtudes na religião ou na força. Ademais, não existe um padrão dessa utilização dos bens públicos de uso exclusivo nos tribunais superiores, cada tribunal superior segue seu próprio normativo. No caso do Supremo Tribunal Federal não há um parâmetro formal para essa utilização. No Brasil esse assunto ainda é pouco debatido, o que abre espaço para a reflexão da existência desses privilégios num sistema democrático que busca reduzir as desigualdades. Desse modo, é possível concluir que existe nos tribunais superiores do Brasil uma diferenciação no tratamento do agente público de alto escalão em relação a um cidadão, por exemplo, sem nenhuma justificativa pautada no interesse público para explicar essas diferenças no uso desses espaços, que muitas vezes são de uso exclusivo, não somente prioritário, o que reforça a ideia não só de uma suposta superioridade, mas também a de que o bem público possa ser um patrimônio, indo diretamente contra a indisponibilidade do interesse público.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XXX Encontro de Iniciação à Docência
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Como Citar
A UTILIZAÇÃO DE AMBIENTES PÚBLICOS EM TRIBUNAIS SUPERIORES. (2021). Encontros Universitários Da UFC, 6(4), 2530. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/75656