ADPF 828: A SUSPENSÃO DE DESPEJOS DE ÁREAS HABITADAS ANTES DA PANDEMIA DO COVID-19

Autores

  • Gustavo Pontes Barros
  • Raquel Coelho de Freitas

Resumo

A medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de n.º 828 (ADPF 828), a qual foi parcialmente deferida, solicitou a suspensão imediata de todos os processos, procedimentos, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegração de posse enquanto perdurarem os efeitos da Covid-19. Nessa perspectiva, o objetivo dessa análise desafiadora é discutir e desenvolver a tutela dos direitos à moradia e à saúde na pandemia, em que os precedentes são insuficientes para abarcar todas as relações jurídicas que perduram ou que se constituíram na constância desse período de exceção, bem como os efeitos da ADPF 828 na vida de pessoas em situação de vulnerabilidade. No que tange à metodologia utilizada, menciona-se a pesquisa jurisprudencial nas páginas eletrônicas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Como resultado, destaca-se, a título de exemplificação, a ação do grupo de estudantes do Curso de Direito da UFC, que impediu, em uma ação judicial, o despejo em obra social que atende a 250 pessoas em situação de rua em Fortaleza. Portanto, a análise da referida ADPF tem relevante papel social ao retomar à pauta reflexões e discussões acerca do direito à moradia e à saúde, os quais foram, constantemente, alvos de intransigências no período da pandemia, fazendo-se necessária a imediata intervenção do Poder Judiciário.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXX Encontro de Iniciação à Docência

Como Citar

ADPF 828: A SUSPENSÃO DE DESPEJOS DE ÁREAS HABITADAS ANTES DA PANDEMIA DO COVID-19. (2021). Encontros Universitários Da UFC, 6(4), 2557. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/75683