AVANÇO JURISPRUDENCIAL NA PROTEÇÃO CONTRA AS ARBITRARIEDADES DAS INCURSÕES POLICIAIS NO DOMICÍLIO.
Resumo
O domicílio tem proteção constitucional, conforme previsão do art. 5º, XI da CRFB/88. O ingresso forçado em domicílio pelos policiais sempre foi uma questão de muito debate, tanto jurisprudencial, como doutrinário. O ingresso recorrente em domicílio alheio sem elementos suficientes que o autorizem legitimamente, violando, pois, o direito fundamental, fez com que a jurisprudência estabelecesse o conceito de ‘fundadas razões’ como um dos requisitos que vão justificar essa entrada forçada, todavia, esse conceito ainda é muito aberto e vago, não sendo possível, portanto, determinar no plano abstrato o que seriam as fundadas razões, vale dizer, a justa causa para entrada no domicílio, devendo cada caso ser analisado na sua particularidade, o que dá ensejo há muitas arbitrariedades. Nesse sentido, faz-se mister que a ciência do Direito, como ciência social aplicada, se molde as novas perspectivas sociais, utilizando-se de seus institutos jurídicos para melhor salvaguardar a sociedade. Ainda, convém ressaltar que a jurisprudência tem se posicionado de uma forma cada vez mais concretista, estabelecendo alguns requisitos que caracterizam essa justa causa, realidade percebida pela análise dos diversos casos julgados pelo STJ. Destarte, a presente pesquisa tem por objetivo analisar esse avanço da jurisprudência no combate à violação domiciliar. Ademais, para melhor compreensão do tema, é imperioso analisar se a jurisprudência e a doutrina vêm desenvolvendo requisitos mínimos que caracterizam a justa causa, de forma a promover uma aplicação mais concreta desse conceito. Para atingir tal objetivo, apresentando-se como uma discussão meramente abstrata, valer-se-á da pesquisa bibliográfica, por meio de livros e artigos científicos que versam sobre o tema. Ao final da construção do alicerce argumentativo, espera-se comprovar que a jurisprudência tem avançado tentando mitigar a violação ao direito fundamental ao domicílio, cumprindo, assim, seu papel social como vetor da sociedade.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XXX Encontro de Iniciação à Docência
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Como Citar
AVANÇO JURISPRUDENCIAL NA PROTEÇÃO CONTRA AS ARBITRARIEDADES DAS INCURSÕES POLICIAIS NO DOMICÍLIO. (2021). Encontros Universitários Da UFC, 6(4), 2747. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/75873