O DEVER DE NÃO TRAIR COMO OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER: IMPLICAÇÕES DO INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Resumo
O DEVER DE NÃO TRAIR COMO OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER: IMPLICAÇÕES DO INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ RESUMO Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre o credor e o devedor, tendo como objeto uma prestação pessoal econômica. Entre modalidades obrigacionais, encontra-se a obrigação de não fazer, estabelecendo ao devedor um dever de abstenção, isto é, um não fazer. Nesse sentido, o dever de abstenção está previsto no art. 1.566, inciso I, do Código civil, pois institui o encargo da fidelidade recíproca entre os deveres dos cônjuges. Logo, o não fazer é preconizado no ato de não trair na constância da relação conjugal. O presente trabalho, nesse sentido, visa a analisar o compromisso conjugal de não trair como obrigação de não fazer, estudando as implicações do inadimplemento da modalidade obrigacional com enfoque na jurisprudência do STJ (Agravo em Recurso Especial nº 1.269.166 – SP). Utiliza-se, para tanto, metodologia bibliográfica, por meio do estudo da doutrina, artigos, legislação e jurisprudência. No julgado em pauta, entendeu-se que, uma vez verificada a traição, ato que ambos os cônjuges se inibem de realizar na constância da união, o infiel suportará as consequências do inadimplemento, que, na jurisprudência em análise, se dará pela cessação da obrigação de prestar alimentos entre os cônjuges, conjecturado no Art. 1.694, caput, do CC. Como resultado do trabalho, percebe-se a proteção ao instituto do casamento, demonstrando que a sociedade brasileira não admite a insídia no casamento. As considerações finais desse trabalho são voltadas para o entendimento de que, ocorrendo infidelidade na relação conjugal, estará o consorte infiel sujeito aos efeitos do inadimplemento da obrigação de não fazer, manifestando-se, conforme jurisprudência, pela possibilidade de suspender a obrigação de prestar alimentos ao cônjuge traidor. Palavras chaves: Direito das obrigações. Traição. Suspensão de alimentos.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XXX Encontro de Iniciação à Docência
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Como Citar
O DEVER DE NÃO TRAIR COMO OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER: IMPLICAÇÕES DO INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. (2021). Encontros Universitários Da UFC, 6(4), 3072. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/76198