AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA EM FORTALEZA: UM HISTÓRICO DE LUTA.
Resumo
O direito à moradia é constitucionalmente previsto a partir do art. 6º da Carta Magna. Entretanto, sua positivação não foi suficiente, sozinha, para resolver o déficit no acesso à moradia no Brasil, o qual é fruto da urbanização desigual e da influência do poder econômico em relação ao acesso à terra e, por conseguinte, à compra de um imóvel, por exemplo. Diante da existência desse déficit, as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) surgem como um instrumento fundamental para promover a regulamentação de assentamentos informais e, por conseguinte, efetivar o direito à moradia de comunidades inteiras. Os assentamentos precários nascem exatamente da dificuldade das parcelas mais vulneráveis em conseguir morar nos bairros centrais da cidade, não acontecendo diferente em Fortaleza. A partir disso, encontram-se à margem do desenvolvimento, dificilmente recebendo atenção do Poder Púlico. As ZEIS, então, permitem, a partir do zoneamento especial, que o Estado regulamente de forma direcionada e específica essas áreas. No caso de Fortaleza, as ZEIS são previstas pelo Plano Diretor Participativo (PDP/FOR) de 2009. Assim, em cada ZEIS devem ser elaborados planos integrados de regularização fundiária, os quais destinam-se não somente a oferecer segurança jurídica das propriedades, como, principalmente, promover urbanização qualificada e acesso a políticas públicas, de acordo com as especificidades de cada local. No entanto, mesmo existindo há mais de uma década, ainda não houve a regulamentação plena dessas zonas em Fortaleza, pois apenas 10 ZEIS tiveram seus planos de regularização elaborados. Apesar disso, os avanços conquistados até aqui são fruto da organização de movimentos sociais e da participação comunitária, o que insere as ZEIS, portanto, como um instrumento importantíssimo de efetivação do direito à moradia, a partir do reconhecimento da especificidades das comunidades e da necessidade que possuem de atenção especial.Publicado
2022-01-01
Edição
Seção
XXXI Encontro de Extensão
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Como Citar
AS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA EM FORTALEZA: UM HISTÓRICO DE LUTA. (2022). Encontros Universitários Da UFC, 7(16), 2570. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/86821