DIREITO E SEPARATISMO: AS SUAS RELAÇÕES CONFLITUOSAS DURANTE A HISTÓRIA E A MUDANÇA DE PARADIGMA TRAZIDA PELO PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

Authors

  • Marcos Felipe Lacerda Pereira
  • Theresa Rachel Couto Correia

Abstract

O separatismo é um fenômeno que permeia toda a história da civilização humana, sendo promovida por grupos que ,por questões culturais, étnicas, religiosas, econômicas ou políticas, desejam constituir uma unidade política própria independente da unidade do grupo maior o qual estão submetidos. Pelo seu caráter desagregador que tem como resultado menor poder do organismo político central, a ideia do separatismo sempre teve um caráter inconcebível na política interna por esta ameaçar a própria estabilidade e o poderio dos Estados, dos quais ,diante dessa ameaça, instituem políticas públicas e represálias a fim de enfraquecer esses movimentos e garantir sua integridade territorial. Dessa forma, o Direito nos mais diversos países exerceu um papel de positivar o compromisso dos Estados com a manutenção dos territórios que considerassem seus, uma realidade jurídica que passou a ser diretamente questionada no plano internacional com a instituição do princípio da Autodeterminação dos povos, previsto no Artigo 1º da Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que reconheceu como direito dos povos o “direito a dispor deles mesmos”. O presente artigo irá se utilizar da pesquisa histórica e normativa de diferentes países do mundo ocidental ao longo da história para se debruçar sobre as questões que envolvem o porquê da existência desses movimentos e quais foram as respostas do Direito até chegar à instituição do princípio da autodeterminação dos povos. Conclui-se, portanto, a grande necessidade de se conciliar a soberania prevista nas cartas constitucionais dos países com o princípio da autodeterminação dos povos estabelecido no plano internacional pela Carta das Nações Unidas, instituindo-se diretrizes e consensos que garantam com que as demandas dos movimentos separatistas se deêm através de mecanismos democráticos dos países pelos quais estão submetidos e não mais pela luta armada, como tantas vezes se deu durante a história.

Published

2022-01-01

Issue

Section

XXXI Encontro de Extensão

How to Cite

DIREITO E SEPARATISMO: AS SUAS RELAÇÕES CONFLITUOSAS DURANTE A HISTÓRIA E A MUDANÇA DE PARADIGMA TRAZIDA PELO PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS. (2022). Encontros Universitários Da UFC, 7(16), 2752. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/87006