A ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO MATÉRIA DE DEFESA EM EXECUÇÃO FISCAL: A SUPERAÇÃO DISFARÇADA DE APLICAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 294

Autores

  • Francisco Iran Santos da Silva
  • Hugo de Brito Machado Segundo

Resumo

O art. 16, §3º, da Lei de Execução Fiscal veda a possibilidade de arguição de compensação em sede de embargos à execução fiscal, no entanto o tema já foi muito questionado pelo contribuinte, sob o argumento de que o referido artigo veda somente a compensação arguida após iniciada a execução fiscal. Nesse contexto, em 2010, o STJ, por meio do tema repetitivo 294, firmou a tese de que a compensação efetuada pelo contribuinte antes do ajuizamento do feito executivo pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal desde que, à época da compensação, existisse o crédito tributário compensável e lei específica autorizando a compensação. Recentemente este debate ressurgiu nos tribunais e o entendimento que parecia pacífico foi ligeiramente alterado, de modo que agora somente a compensação homologada antes do ajuizamento da execução pode ser alegada pelo contribuinte. Nesse sentido, este estudo objetiva analisar a possibilidade de alegar compensação como matéria de defesa em embargos à execução fiscal, bem como analisar, sob a luz da teoria dos precedentes, se as recentes decisões do STJ sobre o tema, sobretudo as decisões proferidas nos autos do REsp nº 1.795.347/RJ, estão de acordo com o Tema Repetitivo 294. Para isso, a partir da metodologia bibliográfica, analisou-se livros, artigos científicos e decisões judiciais sobre o tema. Os resultados encontrados indicam a possibilidade de arguir a compensação anterior a execução fiscal, homologada ou não, como matéria de defesa em execução fiscal, bem como indicam que as recentes decisões do STJ sobre o tema inobservam a teoria dos precedentes judiciais e revertem o sentido firmado no tema repetitivo 294 sem, no entanto, afirmar expressamente que está superando-o, pelo contrário, afirma-se que está aplicando-o. Desse modo, conclui-se pela possibilidade material de usar a compensação como defesa em execução fiscal, e que a forma com que a jurisprudência superou o antigo entendimento foi inadequada.

Publicado

2022-01-01

Edição

Seção

XXXI Encontro de Iniciação à Docência

Como Citar

A ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO MATÉRIA DE DEFESA EM EXECUÇÃO FISCAL: A SUPERAÇÃO DISFARÇADA DE APLICAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 294. (2022). Encontros Universitários Da UFC, 7(17), 3235. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/87499