CAMINHOS E RELEVÂNCIAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PERSPECTIVAS METODOLÓGICA E EXISTENCIAL NA HERMENÊUTICA JURÍDICA

Autores

  • Davi Dourado Abreu
  • Glauco Barreira Magalhaes Filho

Resumo

A partir das ideias de Dilthey, a Hermenêutica é erigida à condição de método próprio às ditas “Ciências do Espírito” (ou culturais), relativas ao estudo das criações humanas. Duas correntes, entretanto, a metodológica e a existencial, sugerem diferentes modos de se considerar a reflexão interpretativa; para a primeira, a hermenêutica seria um procedimento técnico, responsável por indicar o trajeto do intérprete em direção ao único sentido objetivamente válido de cada texto. Por sua vez, a outra tendência advoga a inexistência de tal ponto de chegada na interpretação textual; o sentido válido seria o mais relevante para o intérprete, cuja análise prescindiria de qualquer regramento formal. Aqui, a hermenêutica descreve a compreensão, ali, esta é transformada em objeto da investigação daquela. Por meio do emprego da pesquisa bibliográfica como metodologia, visa o presente trabalho a analisar em que medida são as referidas correntes manifestas na hermenêutica jurídica. Embora seja patente o fato de a compreensão humana ser naturalmente existencial, a hermenêutica jurídica, em si, deverá ser metodológica, em observância ao Estado de Direito, ante a necessidade de publicidade e fundamentação das decisões jurisdicionais. Trata-se, portanto, de um método composto por métodos de interpretação. Contudo, a normatividade dos princípios abre espaço para a admissão da perspectiva existencial, dentro de certos limites, uma vez que deverão ser tais conteúdos normativos interpretados dialeticamente à sua aplicação, em eco à proposta gadameriana de que se identificariam compreensão e aplicação, respeitados a tradição, os horizontes e o contexto situacional. Conclui-se, dessa forma, o caráter eminentemente metodológico da hermenêutica jurídica, conquanto os aspectos existenciais, quando cabíveis, não firam, do Direito, o princípio de segurança, demonstrando haver, mesmo entre tendências aparentemente inconciliáveis, na maioria dos casos, muito mais pontes que abismos.

Publicado

2022-01-01

Edição

Seção

XXXI Encontro de Iniciação à Docência

Como Citar

CAMINHOS E RELEVÂNCIAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PERSPECTIVAS METODOLÓGICA E EXISTENCIAL NA HERMENÊUTICA JURÍDICA. (2022). Encontros Universitários Da UFC, 7(17), 3502. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/87773