NOVIDADES LEGISLATIVAS, REFERENTES AO ANO DE 2022, NO ESPECTRO DA DISCIPLINA DE DIREITO PENAL II

Autores

  • Mariana Lopes Portela
  • Jose Candido Lustosa Bittencourt de Albuquerque

Resumo

Introdução Em 2021, Henry Borel, um menino de 4 anos, foi espancado e assassinado em casa, tendo como suspeitos sua mãe e seu namorado. Em razão do ocorrido e da repercussão nacional, foi promulgada a Lei nº 14.344/22 responsável por dispor sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Em se tratando da aludida lei, nota-se a alteração no Código Penal, ao qualificar o homicídio contra menores de quatorze anos e prever respectivas majorantes. Além de acrescentar, dentre as causas de aumento da pena do feminicídio, aquele cometido contra maiores de sessenta anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. Acrescentando majorantes aos crimes contra a honra cometidos contra crianças, adolescentes, pessoas maiores de sessenta anos ou deficientes. Desse modo, depreende-se a influência da repercussão midiática dos casos concretos na aprovação de novas leis, como forma de atender aos anseios sociais. Suscita-se, assim, o questionamento da necessidade de efetivar, na verdade, procedimentos investigativos, instrução do processo e julgamento preexistentes e não apenas criar novos tipos penais. Objetivo O objetivo deste trabalho se dedica a destacar o dispositivo que atualiza os textos legislativos motivado pelas necessidades da sociedade, em um estudo de caso. Metodologia No que se refere à metodologia, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, fundamentada em textos legislativos e artigos científicos jurídicos. Este estudo empregou o método de abordagem dedutivo, de procedimento monográfico, com natureza qualitativa. Resultados e Conclusão Logo, conclui-se que os conflitos sociais geram necessidades a serem atendidas e respaldadas pelo direito, seja pela efetivação dos mecanismos existentes, seja pela proposição de novos. Este cenário torna o estudo da disciplina de Direito Penal II pertinente e atual aos acontecimentos sociais hodiernos.

Publicado

2022-01-01

Edição

Seção

XXXI Encontro de Iniciação à Docência

Como Citar

NOVIDADES LEGISLATIVAS, REFERENTES AO ANO DE 2022, NO ESPECTRO DA DISCIPLINA DE DIREITO PENAL II. (2022). Encontros Universitários Da UFC, 7(17), 3792. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/88075