OS CONTEÚDOS GEOGRÁFICOS EM TERRITORIALIDADES VIRTUAIS COMO FORMA DE AFIRMAÇÃO DAS JUVENTUDES
Resumo
A circulação de informações, imagens e dinheiro nas redes digitais nos revela relações conflituosas entre grupos sociais diversos. No processo, de um lado estamos diante de grandes corporações multinacionais que ditam valores hegemônicos; do outro lado, nos deparamos com grupos que forjam culturas outras, questionando e provocando (os ditos valores hegemônicos) com alternativas e autorias próprias. Estamos diante da reconfiguração de práticas sociais em ambientes virtuais e, portanto, de representações de conteúdos geográficos. O objetivo da pesquisa foi identificar conteúdos geográficos presentes em territorialidades virtuais como modos de afirmação de direitos de ser visto e ouvido por parte de juventudes invisibilizadas. Como procedimento metodológico foram eleitas redes sociais de coletivos virtuais (com destaque para o Instagram) e analisados conteúdos com base na produção científica. O Projeto Criança Feliz traz a arte como instrumento transformador para as crianças do Jardim Iracema e Padre Andrade (Fortaleza-CE) e mostra como as crianças podem ser atores de mudança do território em que vivem, fazendo as suas próprias geografias. Outro coletivo foi o BallRoom Ceará, o qual recebe pessoas LGBQIAP+, tornando assim os espaços que ocorrem os Balls, um lugar de acolhimento, experenciado, para essas pessoas que muitas vezes são colocadas à margem da sociedade. Os resultados revelaram coletivos dentro das redes sociais, interligando com conceitos geográficos como lugar, paisagem, território, espaço e região, além disso conseguiram analisar a importância e a necessidade desses grupos se colocarem dentro das redes, sendo uma forma de afirmação e resistência desses grupos.Publicado
2022-01-01
Edição
Seção
XXXI Encontro de Iniciação à Docência
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Como Citar
OS CONTEÚDOS GEOGRÁFICOS EM TERRITORIALIDADES VIRTUAIS COMO FORMA DE AFIRMAÇÃO DAS JUVENTUDES. (2022). Encontros Universitários Da UFC, 7(17), 3870. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/88154