O FUNDAMENTO ABSOLUTO DO DIREITO EM HEGEL
Resumo
Hegel já no seu escrito de juventude de 1802/03 intitulado “Sobre as maneiras científicas de tratar o direito natural”, expõe sua crítica as tentativas de fundar o direito no empirismo científico ou no formalismo científico. Convém ressaltar que no empirismo científico o fundamento do direito é exposto por uma determinação natural imediata, o que para Hegel significaria apenas a exposição de um fundamento unilateral e contingente. No que se refere ao formalismo científico, a exposição do fundamento do direito se estabelece por um princípio de identidade a priori, o que para Hegel resultaria em um fundamento puramente abstrato e unilateral. Deve-se salientar que já no escrito do Direito natural Hegel elabora uma tentativa de exposição de um fundamento absoluto para o direito. Assim, ele procura demonstrar o fundamento legítimo do direito contido na totalidade ética de um povo. Contudo, em seu escrito de maturidade na Filosofia do direito (1821) há uma mudança da própria compreensão do fundamento, isto é, Hegel indica que a totalidade ética de um povo se funda na verdade na ideia de liberdade, e consequentemente, também o direito. O objetivo desta pesquisa é demonstrar esse fundamento absoluto da ciência filosófica do direito enquanto ideia de liberdade, isto é, como autorreferencialidade da vontade livre. Tem-se como resultado que o único fundamento capaz de relacionar entre si a multiplicidade de determinações contidas no direito em uma unidade filosófica absoluta é a ideia especulativa de liberdade. Como conclusão desta pesquisa deve-se salientar ainda que esta autodeterminação da vontade livre é apenas o ponto de partida da ideia de liberdade, já que há ainda a necessidade de efetivação da ideia de liberdade no mundo finito. Por fim, como metodologia utiliza-se a pesquisa qualitativa do tipo bibliográfica baseada nas obras do Direito natural e da Filosofia do direito de Hegel.Downloads
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Publicado
2022-01-01
Edição
Seção
XV Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação
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