MARCOS DO BIOCENTRISMO NO DIREITO BRASILEIRO

Authors

  • Mariana Avelino Demetrio de Lima
  • Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freire

Abstract

A perspectiva humana de compreensão e elaboração da realidade transforma-se ao longo da história reagindo às oscilações e avanços da cultura, da ciência, da política, da economia e das sociedades. Sob esse viés, a Idade Média foi marcada pelo Teocentrismo, que colocava o Divino como centro de tudo, devendo esse ser apreciado em um patamar acima dos demais aspectos da existência, fato defendido por Santo Agostinho em uma época na qual a Igreja influenciava bastante a vida da população. Com as inúmeras transformações, sobretudo na sociedade europeia e nos aspectos da vida coletiva, o Renascimento e o desenrolar da Idade Moderna reavivaram o Antropocentrismo. Assim, o homem passa a ser visto com magnânima importância e influência sob a conjuntura estrutural da vida, tendo papel basilar diante do mundo, fato demonstrado nas artes,por exemplo, o que é inegável na obra “O homem Vitruviano” de Leonardo Da Vinci. As mudanças de concepções continuaram acontecendo e populações, tendo sua sobrevivência intimamente ligada a natureza, citando-se as sociedades indígenas na América Latina, possibilitaram a emersão do Biocentrismo, no qual não só o homem como toda espécie de vida ganha importância em meio ao Universo, uma vez que cada ser exerce um papel salutar para o equilíbrio da Terra, merecendo, portanto, ser respeitado. A Rio+20, foi a Conferência Internacional que expôs e despertou no mundo, a importância e a necessidade de cuidar do meio ambiente para garantir uma sobrevivência em harmonia com a natureza e pautada no bem viver. Nesse sentido, o Brasil tem avançado na promoção do ideal Biocêntrico, sobretudo no que se refere a decisões judiciais e a criação de novas leis que reconhecem a natureza como sujeito de direitos, panorama revelador de um alinhamento com o pensamento do Novo Constitucionalismo Latino Americano, que já incluíram em suas Constituições os direitos da Mãe Terra, sob influência da cosmo visão indígena e do pluralismo cultural e jurídico.

Published

2019-01-01

Issue

Section

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica

How to Cite

MARCOS DO BIOCENTRISMO NO DIREITO BRASILEIRO. (2019). Encontros Universitários Da UFC, 4(2), 1648. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/59406