UMA ANÁLISE DA INSUFICIÊNCIA DA RAZÃO E UMA APLICAÇÃO DO PARADIGMA DA COMPLEXIDADE AO DIREITO
Abstract
A modernidade trouxe consigo a enaltecimento de novos valores, sobretudo aqueles ligados à ciência e à tecnologia. Essa mudança, porém, não ocorre isoladamente, como tudo na dinâmica social, mas interligada à estruturação do capitalismo industrial, ao avanço da técnica e à burocratização da sociedade.Os grandes filósofos racionalistas, como Descartes e Bacon, viam no avanço da racionalidade o progresso não apenas da ciência, mas do próprio homem. A resposta a esse avanço, porém, não responde a tais expectativas, uma vez que a racionalidade pura não consegue lidar com as demandas intersubjetivas do ser humano, bem como a complexidade das relações sociais. Ainda que existam mecanismos de padronização e automatização, e eles sejam essenciais para o funcionamento e eficiência de instituições, o grande conflito consiste em tentar tratar como coisa aquilo que é homem. Ademais, essa percepção de alta valorização do cientificismo pode inserir-se no Direito, com falsas pretensões de formalismo e precisão, mas na verdade guiar a ciência jurídica a uma aplicação cega de pressupostos e métodos sem considerar a subjetividade do indivíduo e os valores de justiça da teoria do Direito. Diante disto, vale a observação e aplicação do paradigma da complexidade de Edgar Morin na jurisprudência, por esta ser lúcida em admitir que as diversas áreas, visões e dimensões de uma questão devem ser levadas em consideração ao se resolver um problema. Não é sobre tirar o rigor do Direito, mas reconhecer que, inclusive nas decisões jurídicas, a falácia da suficiência da razão não satisfaz as demandas resultantes da complexidade do homem. Para uma justiça efetiva, a lei não pode caminhar sozinha, impondo tipos ideais não aplicáveis. Se a lei, para a segurança jurídica, deve possuir forma pressuposta e parâmetros, os aplicadores dela devem estar conscientes da insuficiência da razão expressa em lei, e buscar, amparando-se em outras áreas, uma amplitude que a Ciência Jurídica não alcançaria sozinha.Published
2019-01-01
Issue
Section
XXXVIII Encontro de Iniciação Científica
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How to Cite
UMA ANÁLISE DA INSUFICIÊNCIA DA RAZÃO E UMA APLICAÇÃO DO PARADIGMA DA COMPLEXIDADE AO DIREITO. (2019). Encontros Universitários Da UFC, 4(2), 2096. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/59855