UMA ANÁLISE DA LEI 12.318/2010 - LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NOS CASOS ENVOLVENDO DENÚNCIAS DE ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS POR UM DOS GENITORES.

Authors

  • Pedro Henrique Martins Araujo Menezes
  • Janaina Coelho Soares Noleto

Abstract

A Lei de Alienação Parental, LEI 12.318/2010, surgiu no ordenamento jurídico pátrio após repercussão de caso de Conflito de Competência Nº 94.723 - RJ (2008/0060262-5) alçado ao STJ, no qual a mãe, detentora da guarda dos filhos, alegou que o ex-marido seria violento e que teria cometido abuso sexual contra a sua filha. Em sua defesa, o pai, por sua vez, acusava a genitora de fazer alienação parental. O caso se deu favorável ao genitor, e a Alienação parental foi prevista na legislação dois anos depois do caso do STJ. Contudo, cabe destacar que a Síndrome de Alienação Parental não é reconhecida como uma desordem pelas comunidades médica e jurídica e a teoria que fundamentou a referida legislação tem sido amplamente criticada por estudiosos de saúde mental e de Direito, que alegam falta de validade científica e fiabilidade, além do fato desta não estar incluída no Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais da Associação Americana de Psiquiatria. Somado a isso, passado quase 10 anos da vigência da Lei de Alienação Parental, percebe-se, atualmente, diversos problemas quanto a utilização do instituto em ações que visam turbar a guarda, em geral da mãe, por uma estrutura sexista difusa no próprio processo, com fulcro em descaracterizar as denúncias, realizadas por mulheres, de abuso sexual de menores por seu genitor, por meio de instituto da alienação parental e da tese da falsa memória. A presente pesquisa vai revelar que tal que tal instituto, em verdade, não tutela o melhor direito processual e por razões estruturais do judiciário brasileiro, dificulta a perseguição pelo indivíduo, ora acusado de alienar, da prestação jurisdicional do Estado em evitar que um genitor, efetivamente abusador, se qualifique juridicamente como o detentor da guarda.

Published

2019-01-01

Issue

Section

XXXVIII Encontro de Iniciação Científica

How to Cite

UMA ANÁLISE DA LEI 12.318/2010 - LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NOS CASOS ENVOLVENDO DENÚNCIAS DE ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS POR UM DOS GENITORES. (2019). Encontros Universitários Da UFC, 4(2), 2097. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/59856