UMA ANÁLISE DA LEI 12.318/2010 - LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NOS CASOS ENVOLVENDO DENÚNCIAS DE ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS POR UM DOS GENITORES.
Abstract
A Lei de Alienação Parental, LEI 12.318/2010, surgiu no ordenamento jurídico pátrio após repercussão de caso de Conflito de Competência Nº 94.723 - RJ (2008/0060262-5) alçado ao STJ, no qual a mãe, detentora da guarda dos filhos, alegou que o ex-marido seria violento e que teria cometido abuso sexual contra a sua filha. Em sua defesa, o pai, por sua vez, acusava a genitora de fazer alienação parental. O caso se deu favorável ao genitor, e a Alienação parental foi prevista na legislação dois anos depois do caso do STJ. Contudo, cabe destacar que a Síndrome de Alienação Parental não é reconhecida como uma desordem pelas comunidades médica e jurídica e a teoria que fundamentou a referida legislação tem sido amplamente criticada por estudiosos de saúde mental e de Direito, que alegam falta de validade científica e fiabilidade, além do fato desta não estar incluída no Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais da Associação Americana de Psiquiatria. Somado a isso, passado quase 10 anos da vigência da Lei de Alienação Parental, percebe-se, atualmente, diversos problemas quanto a utilização do instituto em ações que visam turbar a guarda, em geral da mãe, por uma estrutura sexista difusa no próprio processo, com fulcro em descaracterizar as denúncias, realizadas por mulheres, de abuso sexual de menores por seu genitor, por meio de instituto da alienação parental e da tese da falsa memória. A presente pesquisa vai revelar que tal que tal instituto, em verdade, não tutela o melhor direito processual e por razões estruturais do judiciário brasileiro, dificulta a perseguição pelo indivíduo, ora acusado de alienar, da prestação jurisdicional do Estado em evitar que um genitor, efetivamente abusador, se qualifique juridicamente como o detentor da guarda.Published
2019-01-01
Issue
Section
XXXVIII Encontro de Iniciação Científica
License
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
How to Cite
UMA ANÁLISE DA LEI 12.318/2010 - LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL, NOS CASOS ENVOLVENDO DENÚNCIAS DE ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS POR UM DOS GENITORES. (2019). Encontros Universitários Da UFC, 4(2), 2097. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/59856