SOBRE A RELAÇÃO KANTIANA ENTRE DIREITO E MORAL
Abstract
O filósofo prussiano Immanuel Kant, em seus escritos, disserta a respeito do Direito, da Moral e a sua relação. Para Kant, a moral é autônoma, ou seja, cabe única e exclusivamente ao indivíduo aceitar e seguir a moral daquela sociedade, uma vez que a moral varia de acordo com o local, o tempo e a cultura de um determinado povo, e sendo ela seguida apenas com o objetivo do “agir ético”. Já o Direito, Kant o considera heterônomo pois o Direito é dotado de coercibilidade, portanto, a negação em cumprir o que é estabelecido em lei acarreta consequências, como a aplicação de sanções negativas. Em Kant, o Direito e a Moral são partes complementares de um todo, acreditando que o Direito está inserido na moral, havendo uma convergência de pensamentos entre Kant e o filósofo e jurista Jeremy Bentham, que cunhou a teoria dos círculos concêntricos. Logo, em virtude do exposto percebe-se a clara diferenciação dos termos Direito e Moral para Immanuel Kant. O objetivo do presente trabalho é estabelecer as contraposições feitas por Kant acerca do Direito e da Moral. A metodologia utilizada nele foi a leitura atenta das obras do próprio Kant, comparando as distinções que ele propõem com aquelas apresentadas nos manuais de Introdução ao Direito ou de Teoria do Direito. O resultado obtido foi uma maior clareza na definição das noções kantianas de Direito e Moral, bem como a diferenciação dos termos, o que foi permitido pela análise dos critérios propostos pelo filósofo.Downloads
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2019-01-01
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XXXVIII Encontro de Iniciação Científica
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