BENS LUXUOSOS E O NOVO REGIME DE LICITAÇÕES

Autores/as

  • Hioranna Assis Sousa Lima
  • Felipe Braga Albuquerque

Resumen

A aquisição de bens luxuosos e ostentadores pela Administração Pública foi um precedente importante na regulamentação da Lei 13.444/21. Essa lei trata dos processos licitatórios que, por convenção, já leva as pessoas a associar a burocracia e a falta de transparência. Com isso, a lei 13.444/21 surge justamente com esse propósito, de diminuir a burocracia, agilizar os processos e possibilitar uma maior transparência, principalmente em relação a alocação dos recursos públicos, visto que os gastos com os itens de consumo necessários para cumprir a demanda da Administração Pública estavam sendo exorbitantes e desnecessários, porém esse controle assíduo foi questionado pelos gestores, alegando que a qualidade dos serviços e dos suprimentos estava sendo priorizada e isso justificaria os altos preços. Dito isso, as famílias brasileiras observam nas compras do dia a dia, que na maioria das vezes, preço não define a qualidade do produto, visto que é comum o consumidor encontrar produtos e serviços de baixo custo e recebendo a mesma qualidade de fornecedores com preço maior e no setor público a premissa é a mesma. Por isso, o artigo 20 da lei 13.444/21 veta a aquisição de bens considerados luxuosos e reiterando essa lei o decreto 10.818/21, entra em vigência estabelecendo critérios que definem o que é considerado bens de luxo, além de vetar sua aquisição e classifica os bens considerados de "qualidade comum", a fim de que estes sejam adotados dentro da Administração Pública.

Publicado

2022-01-01

Número

Sección

XXXI Encontro de Iniciação à Docência

Cómo citar

BENS LUXUOSOS E O NOVO REGIME DE LICITAÇÕES. (2022). Encontros Universitários Da UFC, 7(17), 3496. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/87767