JÚRI, JURADOS E A PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: UMA ANÁLISE ACERCA DO NÍVEL DE CONHECIMENTO E DE CONFIABILIDADE DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI
Resumen
O fato de o Tribunal do Júri ser responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, para juristas, não é novidade. No entanto, ao propor esse tema em uma roda de conversa com pessoas que não são estudiosas da área, percebe-se um espanto ao terem conhecimento de que os crimes com maior nível de reprovabilidade social são julgados por cidadãos desprovidos do exercício da função de magistrado. O surgimento do Júri em épocas de remota organização do Poder Judiciário é oriundo da ausência de pessoas suficientemente competentes para deliberar acerca do destino de um indivíduo com base em preceitos legais, o que não se verifica nos dias de hoje. A Constituição Federal de 1988 e suas consequentes emendas foram um marco na consolidação das garantias fundamentais e principalmente dos Direitos Humanos, o que reverbera em todas as disciplinas, além de Direito Constitucional, como o Direito Processual. O devido processo legal, como princípio base da área processual, foi capaz de alterar diversos procedimentos, mas pouco modificou o procedimento do Tribunal do Júri. O réu de um crime doloso contra a vida é julgado por cidadãos comuns e voluntários, os quais, assim como os juízes togados, são suscetíveis à influência e à pressão social, porém estes nem sequer precisam conhecer premissas básicas do Direito, como o contraditório, a ampla defesa e a licitude das provas para proferir decisão. O papel dos jurados não é mero dever social, mas, sim, a decisão sobre a vida de um indivíduo que merece um julgamento justo, do mesmo modo que o recebem os acusados por crimes que não se enquadram na categoria de dolosos contra a vida. Destarte, o presente estudo se destina a analisar, por meio da metodologia de pesquisa, o nível de conhecimento da população em geral acerca do Tribunal do Júri e o sentimento de justiça que essa tribuna proporciona à população brasileira, com o objetivo de explanar a efetividade do devido processo legal e dos Direitos Humanos frente a essa tribuna.Publicado
2022-01-01
Número
Sección
XXXI Encontro de Iniciação à Docência
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Cómo citar
JÚRI, JURADOS E A PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: UMA ANÁLISE ACERCA DO NÍVEL DE CONHECIMENTO E DE CONFIABILIDADE DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. (2022). Encontros Universitários Da UFC, 7(17), 3704. https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/87980