O DIREITO À SAÚDE NO MEIO AMBIENTE PRISIONAL EM TEMPOS DE PANDEMIA

Autores/as

  • Nikaelly Lopes de Freitas
  • Celecina de Maria Veras Sales

Resumen

Embora a saúde seja um direito de abrangência universal, tutelado constitucionalmente, do qual todos são titulares, fatores econômicos, políticos e sociais são determinantes ao designar quem terá e em que condições terá acesso a atendimento e tratamento médico, de modo que alguns grupos já vulnerados, restam ainda vulneráveis em situações de emergência sanitária como a provocada pelo novo coronavírus. Ainda que em uma pandemia se pressuponha que, globalmente, enfrenta-se o mesmo vírus, tais características demonstram que as formas de o combater escancaram as desigualdades e as intensificam. Dessa forma, em razão de suas condições de higiene, acesso à saúde e disposição do espaço, unidades prisionais tem sido, historicamente, epicentros de doenças infectocontagiosas. Neste sentido, o presente estudo qualitativo, baseado em revisão bibliográfica de obras e artigos publicados até o ano de 2020, demonstra de que forma a pandemia de COVID-19, aliada à inobservância do direito fundamental à saúde, tem agido, nos ambientes carcerários como uma intensificação do extermínio necropolítico a partir da precarização e desmonte das próprias políticas públicas. Para tanto, analisa a efetividade social das políticas públicas sociais de direito universal à saúde no ambiente prisional, para em seguida tratar da necropolítica que permeia o reconhecido estado de coisas inconstitucional e seu agravamento diante da crise sanitária. Tais resultados, derivam de reflexões incidentais de trabalho desenvolvido no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará, especificamente no Mestrado Acadêmico em Avaliação de Políticas Públicas apoiado pela Fundação Cearense de Apoio o Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

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Publicado

2021-01-01

Número

Sección

XIII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação