A INCIDÊNCIA DA TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO NAS APELAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E SUAS IMPLICAÇÕES
Resumo
A criticada técnica de ampliação do colegiado (incluída nos últimos momentos da discussão acerca do texto final do novo Código Processual ao artigo 942 da Lei Adjetiva sem sequer haver sido mencionada em seu anteprojeto) teve como finalidade substituir os embargos infringentes e, concomitantemente, garantir maior aprofundamento ao debate e celeridade ao sistema processual. Em comparação ao recurso substituído, a técnica prescinde da vontade das partes, amplia sua incidência a outros recursos, a exemplo do agravo de instrumento, e amplia as suas hipóteses de aplicabilidade à própria apelação, já que o requisito da reforma da sentença de mérito não mais está presente no texto legal, bastando que a votação inicial seja não unânime para a sua instauração automática. Neste sentido, ante a sua dilatada aplicação em relação aos embargos, questiona-se, de pronto, sua eficiência em sanar a ausência de celeridade do recurso tão combatida pelo legislador e pela grande parte dos estudiosos na vigência do código anterior, sendo exatamente a suposta aceleração e simplificação do processo que justificou a criação da técnica. Uma outra controvérsia suscitada pela doutrina a respeito da alteração processual consiste em saber se a aplicação automática da técnica de julgamento ampliado acarreta uma maior cautela do julgador em divergir, e, portanto, um maior número de decisões unânimes. Sendo assim, busca-se, por meio de pesquisa empírica, analisar a realização, ou não, dos propósitos originários desta figura jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mais especificamente em comparação entre os anos de 2015 e 2020.Downloads
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Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XL Encontro de Iniciação Científica
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