A REPRESSÃO NO USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS COMO AGENTE INIBIDOR DO DIREITO À CIDADE
Resumo
Introdução: Ao mesmo tempo em que o uso do espaço privado é promovido, o espaço público é negligenciado e muitas vezes estigmatizado. A sua deterioração não vem apenas do descuido de órgãos públicos, mas também do controle que por vezes proíbe o seu uso, uma vez que são recorrentes a repressão e a abordagem truculenta por parte de órgãos de segurança. Objetivos: Investigar as repressões que ocorrem no uso dos espaços públicos na cidade de Fortaleza, sejam essas ocupações eventos independentes ou atividades em equipamentos de cultura e lazer. Metodologia: A abordagem da pesquisa será de cunho qualitativo e de natureza aplicada, caracterizando-se como exploratória quanto aos objetivos, e, quanto aos procedimentos, será executada por meio de um levantamento bibliográfico somado a uma pesquisa documental. Resultados: A utilização de equipamentos urbanos voltados para cultura e lazer quando popularizados passa por uma ressignificação, ou até uma marginalização, levando à proibição ou à restrição de seu uso. Este é o caso da Praça General Tibúrcio, que sofreu uma espécie de “toque de recolher” em alguns de seus eventos e da Praça da Gentilândia, onde a solução dada após alguns episódios de violência foi a proibição de seu uso noturno; a mesma proibição é estendida a eventos independentes realizados na periferia da cidade, como são os casos dos saraus e bailes de reggae. Em 2019, um conflito resultou na morte de um adolescente negro que estava na pracinha do seu bairro, Vicente Pinzon. Esse é mais um caso que a polícia se apresenta de forma truculenta, mesmo sem indício de tumulto, à procura de “perfis suspeitos”. Conclusão: A repressão além de restringir o uso de bens públicos, estigmatiza e marginaliza parte da população, privando-a do direito à cidade, alimentando o mito de que alguns lugares são muito perigosos para serem ocupados e reforçando uma ideia elitista de que o lazer é para poucos, associando-o sempre ao consumo. // Agradeço à FUNCAP pelo fomento à pesquisa.Downloads
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Publicado
2021-01-01
Como Citar
DalÍgia LetÍcia Vieira, M., & Alencar Firmo Barreira, I. (2021). A REPRESSÃO NO USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS COMO AGENTE INIBIDOR DO DIREITO À CIDADE. Encontros Universitários Da UFC, 6(3), 1933. Recuperado de https://periodicos.ufc.br/eu/article/view/75056
Edição
Seção
XIV Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação
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