PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL E PATENTES DE MEDICAMENTOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.4215/rm2020.e19021Resumo
O artigo busca reconstituir os eventos centrais do sistema de proteção à Propriedade Intelectual (PI) no Brasil, desde as primeiras ordens coloniais à Lei de Propriedade Intelectual (1996). Identificam-se dois períodos: no primeiro, observa-se a internalização das inovações acelerando o desenvolvimento do país, mas impedindo o patenteamento de medicamentos e alimentos. O segundo, recente, explicita uma adaptação das normas nacionais às internacionais, abdicando das exceções anteriores. A mudança histórica das normas revela que as patentes se tornam elementos simbólicos da globalização, cuja dimensão geopolítica é discutida a partir da influência dos Special 301 Reports estadunidenses sobre o Brasil. Finalmente, o artigo procura mostrar que a política não se resume à norma, apresentando a revogação de patentes nos momentos de crise de saúde pública. Nesse sentido, o texto traz elementos da discussão internacional sobre a suspensão de patentes para enfrentar a pandemia de COVID-19, renovando o debate sobre a soberania territorial.
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