AS BASES DE CÁLCULO DO IPTU E DO ITBI

Aproximações e Distanciamentos

Autores

Resumo

O Código Tributário Nacional utiliza, atualmente, a mesma expressão (“valor venal”) para designar a base de cálculo do imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI) e do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU). Diante disso, diversos problemas têm surgido na quantificação dos referidos tributos, mormente em razão de usuais diferenças entre o valor venal e o preço da operação de venda. Esse artigo busca investigar, sob uma perspectiva histórica e interpretando a legislação de regência sob o prisma dos princípios constitucionais tributários, verificar em quê se aproximam e em quê distanciam as referidas bases de cálculo, como forma de identificar uma solução jurídica, e confrontando-a como a forma como os tribunais tem analisado a mesma questão.

 

Biografia do Autor

  • Carlos Augusto Daniel Neto, IBDT

    Sócio fundador do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária. Ex-Conselheiro Titular na Primeira e

    Terceira Seções de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (2015-2019); Graduado em

    Direito pela Universidade Federal do Piauí (2010); Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP (2012);

    Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), na condição de

    bolsista integral da CAPES (2014); Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo - USP

    (2018); Professor permanente da pós-graduação e do curso de atualização do Instituto Brasileiro de Estudos

    Tributários (IBDT) e do mestrado profissional do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES);

    Professor do LLM em Direito Tributário e Processo Tributário da Fundação Escola Superior do Ministério

    Público; Professor convidado para as pós-graduações em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito,

    CEDIN, CERS, ABDCONST, LFG etc. Titular da Coluna "Direto do CARF", da Revista Eletrônica Consultor

    Jurídico (CONJUR).

  • Beth Carrazza, PUC-SP

    Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1969),

    mestrado e doutorado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é

    advogada do escritório Roque Carrazza Advogados Associados e Coordenadora do Programa de Pós-

    graduação em Direito e professora titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência

    na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: aspectos,

    constituição, princípios, estado e tributos. É autora do livro "IPTU e Progressividade - Igualdade e Capacidade

    Contributiva" (2aed; 2015); Coautora do livro "Imunidades Tributárias" (1aed. 2012); Coordenadora do livro

    "Atualidades do Sistema Tributário Nacional" (1aed.;2015) e também do livro "Icms - Questões Atuais" (ed 1.;

    2007).

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Publicado

2021-10-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

AS BASES DE CÁLCULO DO IPTU E DO ITBI: Aproximações e Distanciamentos. (2021). Nomos: Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito Da UFC, 41(1), 93-109. https://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/42592