PAGAMENTO DE PARCELAS IRRISÓRIAS NO PAES (LEI Nº 10.684, DE 2003) E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Authors

  • Rodrigo Moreira Lopes Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  • Liziane Angelotti Meira Universidade Católica de Brasília
  • Marcos Aurélio Pereira Valadão Universidade Católica de Brasília

Keywords:

Parcelamento, tributário, parcelas irrisórias, amortização de dívida

Abstract

A Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, instituiu um programa de parcelamento de dívidas tributárias (PAES), na esfera federal, para débitos mantidos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Alguns contribuintes, com base em interpretação do § 4º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003, entenderam que poderiam pagar valores mensais irrisórios, mesmo que isso não significasse a amortização do saldo devedor da dívida. Esse contexto conduziu a um cenário no qual o parcelamento teria duração superior ao prazo máximo de cento e oitenta meses, estipulado no art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. O propósito do presente artigo é analisar as consequências jurídicas dessa situação, levando em consideração a legislação e o entendimento firmado pelo Superior Tributal de Justiça sobre o tema.

Author Biographies

  • Rodrigo Moreira Lopes, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
    Mestre em Direito Financeiro, Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília — UCB, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília — UniCEUB. Procurador da Fazenda Nacional. Professor de Direito Financeiro e Tributário em cursos de graduação em Brasília/DF.
  • Liziane Angelotti Meira, Universidade Católica de Brasília
    Doutora e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Mestre em Direito com concentração em Direito do Comércio Internacional e Especialista em Direito Tributário Internacional (Universidade de Harvard). Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Professora da Universidade Católica de Brasília. Professora e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário e Finanças Públicas do Instituto Brasiliense de Direito Público. Professora da Escola de Administração Fazendária. Professora Conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
  • Marcos Aurélio Pereira Valadão, Universidade Católica de Brasília
    Doutor em Direito (SMU - EUA, 2005), Mestre em Direito Público (UnB, 1999), Especialista em Administração Tributária (UCG, 1992); MBA em Administração Financeira (IBMEC - DF, 1996); Professor e Pesquisador do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB Auditor Fiscal RFB. Presidente da 1ª Seção do CARF.

References

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de Direito Administrativo. Salvador: JusPODIVM, 2009.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3. ed. 16a tiragem. São Paulo: Malheiros, 2008.

______. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros editores, 2008.

HACK, Érico; DALLAZEM, Dalton Luiz. Parcelamento do Crédito Tributário. Curitiba: Juruá, 2008.

Published

2016-12-11

Issue

Section

Doutrina Nacional

How to Cite

PAGAMENTO DE PARCELAS IRRISÓRIAS NO PAES (LEI Nº 10.684, DE 2003) E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. (2016). Nomos: Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito Da UFC, 36(1). https://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/5945