A APLICAÇÃO DO DIREITO MATERIAL ESTRANGEIRO EM CONTRATOS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS: UMA ANÁLISE SOBRE DEZ ANOS DE JURISPRUDÊNCIA (2004-2013)

Autores

  • Gustavo Ferreira Ribeiro Programa de Pós-Graduação em Direito do UniCEUB
  • André Lipp Pinto Basto Lupi Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Direito Internacional Privado, Tribunais de Justiça, Conflito de Leis, Contratos

Resumo

Este artigo tem como objetivo verificar a aplicação do direito material estrangeiro, em matéria contratual, em casos contendo conflito de leis no espaço. De uma amostra inicial de mais de 1.000 decisões contendo o termo “direito internacional privado”, coletadas dos Tribunais de Justiça do Brasil (2004-2013), aplicaram-se sucessivos recortes para se chegar a uma amostra de 17 decisões. A primeira consideração feita, após a análise, é de que 17 decisões representa um número ínfimo frente ao total de litígios contratuais levados às Cortes no período analisado. Mas de maior importância, nos 7 casos nos quais havia, como resultado do conflito de leis, a indicação da aplicação do direito material estrangeiro, observou-se, em 4 deles, a sua aplicação (57%). A ressalva a ser feita é a de que “aplicar” o direito estrangeiro muitas vezes se traduz na presunção de regularidade e legalidade de atos praticados no exterior e/​ou a refutação da aplicação do direito doméstico. A aplicação do direito material estrangeiro, com análise de dispositivos estrangeiros dirigidos à espécie, não foi especificamente encontrada. O artigo, igualmente, revela e discute questões metodológicas que devem ser levadas em conta quando se trabalha com uma amostra envolvendo conflito de leis no espaço.

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Biografia do Autor

Gustavo Ferreira Ribeiro, Programa de Pós-Graduação em Direito do UniCEUB

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado do UniCEUB — Brasília. Doutor em Direito (Indiana University Bloomington). Ex-bolsista Capes/​Fulbright. Advogado.

André Lipp Pinto Basto Lupi, Universidade de São Paulo

Advogado. Doutor em Direito (USP). Ex-Coord. do Programa e Coordenador da Comissão Qualis CAPES.

Referências

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_______. 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação 0045644-80.2010.8.26.0562. Apelante: MSC Mediterranean Shipping Company S/A. Apelado: Comercial Importação e Exportação La Rioja Ltda. Relator: Des. Mauro Conti Machado. São Paulo, 23 de setembro de 2013.

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Publicado

2014-11-25

Edição

Seção

Doutrina Nacional