Regula et sententia convertuntur: on classified inferences in linguistic understanding
Palavras-chave:
Normatividade; Regras. Conectivos lógicos. Teoria da Prova. Inferências Classificadas.Resumo
Parece útil distinguirmos, de um lado, normas que implicitamente governam nossas ações e determinam a correção em termos de formas de cooperação (linguísticas e não-linguísticas) e, de outro lado, regras explícitas que nos dizem o que podemos ou que devemos fazer sob algumas condições. Consequentemente, regras são feitas explícitas em um sistema de sentenças (hipotéticas e com premissas) e sentenças que expressam regras. Sob esta perspectiva, os conectivos lógicos e quantificadores podem ser vistos como meios para expressar regras admissíveis complexas, i.e., casos ideais. No caso não-puro ou empírico de palavras relacionadas ao mundo, admissibilidade se torna a condição da harmonia geral da relação entre diferenciação e padrão anexado de inferências dos correspondentes conceitos “inferencialmente densos”. No Tractatus, Wittgenstein não enxerga ainda a diferença entre sentenças estruturantes que expressam inferências paradigmáticas para casos prototípicos e suas aplicações empíricas. Uma vez que o tratamento de casos excepcionais deve ser externalizado para bons julgamentos em aplicações singulares e particulares, nós precisamos enxergar o contraste entre um “e” sempre monotônico em sentenças estruturantes ou teorias puras e o não-monotônico “mas”, que não é apenas um “e” com algumas conotações irrelevantes, como Frege disse: as formas dialógicas do seu uso não podem nem mesmo ser expressas por uma lista de regras ou sentenças.
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