Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau

Autores

  • Alberto Ribeiro G. de Barros Professor do Departamento de Filosofia da USP

    DOI:

    https://doi.org/10.36517/arf.v4i8.19197

    Palavras-chave:

    Liberdade. Leis civis. Cidadãos. Soberano.

    Resumo

    A intenção é examinar a concepção de Hobbes de que a liberdade dos súditos reside no silêncio das leis civis, que expressam a vontade do soberano, contrapondo-a à concepção de Rousseau de que a liberdade dos cidadãos provém da submissão às leis civis, que expressam a vontade geral do corpo político. Pretende-se com isso ressaltar as diferenças entre essas duas maneiras de pensar a relação entre lei e liberdade, indicando como elas estão no fundamento de duas maneiras distintas de pensar a liberdade na contemporaneidade: a concepção liberal e a concepção republicana.

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    Publicado

    2012-07-01

    Edição

    Seção

    Artigos

    Como Citar

    Barros, A. R. G. de. (2012). Da liberdade dos súditos em Hobbes à liberdade dos cidadãos em Rousseau. Argumentos - Revista De Filosofia, 4(8). https://doi.org/10.36517/arf.v4i8.19197