O projeto jusfilosófico de constitucionalização do direito internacional
Palavras-chave:
Projeto. Jusfilosófico. Constitucionalização. Direito internacional.Resumo
O direito político (ou público) do Estado moderno passou, no século XX, por uma metamorfose estrutural ampliando seu domínio para o terreno supranacional. Ocorre uma remodelação e/ou alteração de seus conceitos diretrizes. Os princípios que estruturaram o Estado na modernidade foram revisados e/ou refutados, e se coloca, atualmente, a questão de saber que caminhos a filosofia do direito político irá seguir. Se, na modernidade, ele se limitou a reger o Estado, hoje não é mais limitado pelas suas fronteiras. Sua internacionalização ocorre tanto com a criação da SDN (Sociedade das Nações) como da ONU, na tentativa de submeter a guerra ao direito, refrear o desenvolvimento de conflitos e organizar relações de cooperação entre os Estados, de modo a alcançar a paz entre os povos por meio de uma organização jurídica da coexistência dos Estados que proporcionasse a ordem e a racionalização da sociedade mundial. Com uma possível juridicização da política no âmbito pós-nacional poder-se-ia efetivar uma política democrática e dos direitos humanos em nível mundial. Nosso artigo, trata da gênese kantiana desse projeto, sua continuidade com Kelsen e Bobbio e, por fim, a sua retomada no pensamento habermasiano.
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