Uma abordagem filosófica no papel das convicções do julgador no processo de tomada de decisão

Autores

  • Enoque Feitosa Sobreira Filho

Palavras-chave:

Teoria da decisão. Concretização normativa. Direito e realismo.

Resumo

O objeto e problema de pesquisa do presente ensaio é examinar a crise e os limites heurísticos da matriz que, no que concerne ao direito, tenta circunscrever sua compreensão a uma atividade dependente unicamente do legislador, confundindo o aspecto necessário, ainda que não suficiente, da produção da regra legislada com aquela outra atividade, de aplicação e concretização pelo agente público que decide no âmbito judicial. Trata-se, pois, de responder a questão: por que o processo de decisão e de concretização normativa é reiteradamente subestimado em nossa doutrina, em termos de atividade jurídica? Nossa hipótese de pesquisa é que embora a questão demande esforços teóricos de outras esferas da teoria do direito, nenhum de seus campos práticos deles necessitam para esclarecê-la, visto que ela é evidente de per si e, para tanto basta um exame realista da atividade de decisão. Quanto ao método, trata-se de pesquisa bibliográfica. O referencial teórico é aquele do realismo jurídico.

Biografia do Autor

Enoque Feitosa Sobreira Filho

Professor Associado na Universidade Federal da Paraíba, Brasil. Doutor em Direito e em Filosofia, Pós-Doutorado em Filosofia do Direito. Leciona na Graduação em Direito e nos mestrados e doutorados em Direito e em Filosofia da UFPB. Coordena o Projeto CAPES de mobilidade internacional entre UFPB e UEM-Moçambique. Membro Gt Ética e Cidadania/ANPOF.

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Publicado

2018-04-30

Edição

Seção

Dossiê Ética e Cidadania