ORDENAMENTO DA PESCA COM CERCOS-FIXOS NO ESTUÁRIO DE CANANÉIA-IGUAPE-ILHA COMPRIDA

Autores

  • Jocemar Tomasino Mendonça Instituto de Pesca/APTA/SAA/SP, Núcleo do Litoral Sul.
  • Ingrid Cabral Machado Instituto de Pesca/APTA/SAA/SP, Centro APTA Pescado Marinho.
  • Luciano Vaz Jensen
  • Marcos Bührer Campolimi Instituto Florestal, Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo.
  • Alineide Lucena
  • Thais Almeida Cardoso

DOI:

https://doi.org/10.32360/acmar.v44i2.161

Palavras-chave:

produção pesqueira, cerco-fixo, pesca artesanal, ordenamento pesqueiro

Resumo

O trabalho foi desenvolvido no complexo estuarino de Cananéia-Iguape-Ilha Comprida, visando caracterizar e estabelecer uma proposta de ordenamento da pesca com o cerco-fixo. Os cercos-fixos de Cananéia e Ilha Comprida (área sul) se caracterizaram por serem construídos de taquaras, mourões de madeira e arame, e os de Iguape e Ilha Comprida (área norte) são construídos de filetes de bambu, bambus e arame. Estes últimos apresentaram de uma a quatro casas de peixe; já os da área sul apenas uma casa. As espécies mais capturadas foram: a tainha, Mugil platanus, nos meses frios (maio, junho, julho e agosto) e o parati, Mugil curema, nos meses quentes (novembro, dezembro, janeiro e fevereiro). Embora os pescadores não tenham o cerco- fixo como único instrumento de pesca, este proporciona uma contribuição significativa para seu sustento e melhoria de vida. Normativas elaboradas de forma participativa, que garantam a prática tradicional da atividade, visando a manutenção da cultura e preservação dos recursos através de limitação do número de estruturas implantadas, vem ao encontro do ordenamento da atividade. O processo de normatização da pesca com cerco-fixo da região encontra-se, desde 2005 em análise no IBAMA. Tal trâmite apresenta grande morosidade, fato que ocasiona descrédito nos processos participativos de normatização e gestão dos recursos pesqueiros. A maior dificuldade encontrada no co-manejo e gestão das atividades, infelizmente, é a falta de compromisso dos órgãos gestores com a própria sociedade. O não reconhecimento por parte das instâncias de gestão superiores (órgãos gestores pesqueiros regionais, estaduais e federais) da legitimidade do processo ocasionou a descontinuidade nos encaminhamentos originados das discussões junto aos pescadores.

Biografia do Autor

Jocemar Tomasino Mendonça, Instituto de Pesca/APTA/SAA/SP, Núcleo do Litoral Sul.

Pesquisador Científico.

Ingrid Cabral Machado, Instituto de Pesca/APTA/SAA/SP, Centro APTA Pescado Marinho.

Pesquisador Científico.

Luciano Vaz Jensen

Doutorando da UFSCar, Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais, bolsista do CAPES

Marcos Bührer Campolimi, Instituto Florestal, Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo.

Pesquisador Científico.

Alineide Lucena

Doutoranda da UFSCar, Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais, bolsista da CAPES

Thais Almeida Cardoso

Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais da UFSCar

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Publicado

2011-09-01

Edição

Seção

Artigos originais