ISOLAMENTO DE Salmonella RESISTENTE A ANTIMICROBIANOS EM DUAS REGIÕES ESTUARINAS DO ESTADO DO CEARÁ, BRASIL

Autores/as

  • Francileide Vieira Figueredo Departamento de Ciências Físicas e Biológicas da Universidade Regional do Cariri, Estado do Ceará
  • Fatima Cristiane Teles de Carvalho Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará
  • Eliane Moura Falavina FIOCRUZ, Instituto Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro
  • Ernesto Hofer FIOCRUZ, Instituto Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro
  • Oscarina Viana de Sousa Instituto de Ciências do Mar, Universidade Federal do Ceará.
  • Regine Helena Silva dos Fernandes Vieira Departamento de Engenharia de Pesca e Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.32360/acmar.v48i2.5847

Palabras clave:

Salmonella, bactéria patógena, carcinicultura, poluição bacteriológica

Resumen

O objetivo deste trabalho foi o de isolar e determinar o perfil de susceptibilidade a antimicrobianos de bactérias do gênero Salmonella , em 84 amostras de água no ambiente estuarino dos rios Acaraú e Jaguaribe, no Estado do Ceará, ambos com atividades de carcinicultura. As cepas foram testadas quanto à susceptibilidade a dez antimicrobianos: ácido nalidíxico, ampicilina, ciprofloxacina, ceftriazona, cloranfenicol, gentamicina, imipenem, nitrofurantoína, sulfametoxazol e tetraciclina. A Concentração Inibitória Mínima dos antimicrobianos seguiu a técnica de macrodiluição em caldo. No campo mediu-se o pH, a temperatura e a salinidade da água. Foram confirmadas 103 cepas de Salmonella, sendo 90 no Rio Acaraú e 13 no Rio Jaguaribe, pertencentes aos sorovares: S. ser. Newport, S. ser. Saintpaul, S. ser.Panama, S. ser. Rubislaw, S.ser. Albany, S. ser. Anatum, S. ser.Corvallis, S. ser.Madelia. O Rio Acaraú apresentou-se mais contaminado do que o Rio Jaguaribe, com 25% das cepas com resistência plasmidial e 75% cromossômica. Esses resul-tados ressaltam dois problemas de saúde pública: a presença de cepas de Salmonella resistentes a antimicrobianos e a possibilidade de contaminação humana pelo consumo dos crustáceos. Deve-se também considerar o prejuízo econômico gerado pela limitação na comercialização do camarão devido a exigências quanto à isenção desses patógenos nos sistemas produtivos

Publicado

2015-12-01

Número

Sección

Artigos originais