EXISTE DIREITO INTERNACIONAL EM ROUSSEAU?
DOI:
https://doi.org/10.30611/2019n15id43133Palavras-chave:
Direito político, Direito internacional, Guerra, Paz, JustiçaResumo
O artigo busca mostrar a presença da discussão sobre o problema do direito internacional na filosofia de Rousseau ainda que ele priorize a fundamentação dos princípios, no que consegue concluir de seu projeto, das relações estabelecidas no Estado, visando definir, teoricamente, a legitimidade do poder político internamente. Entretanto, mantém que estava na sua agenda refletir da mesma forma sobre as relações ideais entre os povos à medida que os acontecimentos bélicos de sua época, no mundo europeu, cobravam por isto. Se a escrita do genebrino fornece elementos para dizer-se que a unidade natural é a referência nos começos, ir adiante, com o propósito de pensar sobre o direito internacional, tendo em conta aquilo que a ele se relacionava, admitindo, pois, a existência de outros Estados, permanentemente em contato, é o que precisaríamos aceitar. São as desavenças, estabelecidas e consumadas, neste âmbito mais amplo, que se apresentavam ao final para serem administradas, fazendo-se correto dar atenção a esse aspecto, germinal na obra de Rousseau, compreendendo-o com o valor por este merecido, assim como se procura fazer.
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