INTEGRAÇÃO DOS OBJETOS TECNOLÓGICOS E SUA DIMENSÃO NORMATIVA AO INFERENCIALISMO PRAGMÁTICO
DOI:
https://doi.org/10.30611/2020n19id61578Palavras-chave:
Filosofia da Tecnologia, Pragmática, Normatividade, InferencialismoResumo
As questões que se colocam neste artigo são: em que sentido os objetos tecnológicos trazem intrinsecamente um caráter prático e normativo e como podemos concebê-los nestas dimensões, tomando-as em um caráter constitutivo? Desta forma, eles podem ser projetados para estender ou realizar ações no plano das práticas constitutivas do humano enquanto tal, que da perspectiva de Brandom, estas práticas constitutivas correspondem à dimensão linguístico-pragmática. Para realizar isto, inicio com a leitura pragmática dada por Bunge aos objetos tecnológicos. No tópico seguinte, discuto como Franssen compreende a dimensão normativa constitutiva dos objetos tecnológicos. A partir destas perspectivas, apresento o inferencialismo de Brandom e me aproprio das concepções de Bunge e Franssen lendo-as no interior do inferencialismo. Concluo, que dados certos ajustes epistêmicos na concepção de Bunge e ajustes ontológicos na concepção de Franssen, podemos tratar a definição das propriedades dos objetos a partir do seu design e da prática dos seus usuários. Uma definição que não é estática e poder sofrer intervenções dos usuários sobre o design e vice versa. Outro resultado é que podemos pensar estes objetos como proto-agentes e extensores de ações acopladas aos usuários, uma vez que, eles são tratados no interior do plano constitutivo próprio do humano com grande multiplicidade e detalhe fornecidos pela abordagem de Brandom.
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