ROUSSEAU E AS CONDIÇÕES DA LIBERDADE REPUBLICANA
DOI:
https://doi.org/10.30611/2017n10id19930Abstract
A intenção desse artigo é examinar as condições da liberdade republicana no pensamento político de Jean-Jacques Rousseau a partir da distinção entre as noções de independência e liberdade. A independência consiste em não depender de nenhum poder – pessoal ou coletivo – e a estar isento de toda lei. Para Rousseau, somente a lei pode instaurar a verdadeira liberdade, porque não visa nem exprime interesses particulares, possibilitando a superação e eliminação de toda e qualquer arbitrariedade. Rousseau, ao distanciar-se do liberalismo nascente, mantendo-se na tradição republicana, não considera a coerção legal uma forma de limitação da liberdade, mas a sua melhor garantia. A liberdade dos cidadãos não está ameaçada pela interferência da lei, mas pelas relações de dominação que estabelecem formas de dependência.
Palavras-chave: Independência; Liberdade; Lei; Soberania; Vontade Geral.
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