DIREITO, MORAL E RELIGIÃO NO PÓS-SECULARISMO DE HABERMAS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.30611/2021n24id78027

Keywords:

Direito, Moral, Religião, Pós-secularismo

Abstract

O artigo debate a relação entre direito e moral em Habermas, a partir de sua proposta de um diálogo entre secularismo e religião, naquilo que denomina de pós-secularismo. Em Habermas, o direito não poderá mais procurar um fundamento na tradição, na religião e na moral. O direito, numa sociedade secularizada e pluralista, preencherá as deficiências da moral, assumindo a função da integração social, outrora exercida pela moral. O direito, ao contrário da moral, tem força de coerção, tornando-se essencial para as comunidades contemporâneas e pluralistas. A coerção, todavia, deve ser legitimada pela deliberação, por meio de uma relação entre a positividade e legalidade do direito, com sua legitimidade discursivamente fundamentada. Para Habermas, as argumentações morais, por mais justas que sejam, devem ser institucionalizadas com o auxílio de meios jurídicos, para terem eficácia nas questões: o ponto de vista moral não mais encontra aqui aplicação imediata em modos de conduta, mas sim através de instituições do direito e da política. Por isso, a moral precisa estabelecer uma conexão com o direito, à medida que este impõe objetivamente um agir conforme a norma. Habermas enfatiza que princípios morais não fundamentam o direito, mas “migram” para o direito, permanecendo, com isso, ligado à comunicação intersubjetiva. A grande tarefa de Habermas é articular uma relação entre o direito secularizado e a moral, de modo que uma instância não seja subordinada à outra, passando a serem vistas como complementares, embora diferenciadas. A relação entre direito e moral ganha, por conseguinte, novos contornos, com a reflexão habermasiana acerca do fenômeno religioso nas sociedades secularizadas, por meio do conceito de pós-secularismo, numa tentativa de propor um diálogo entre secularismo e religião na democracia.

References

ARAÚJO, L. Apresentação à edição brasileira. In: HABERMAS, J. Fé e saber. São Paulo: Unesp, 2013. p. XIII-XX.

FORST, R. Contextos da justiça: filosofia política para além de liberalismo e comunitarismo. São Paulo: Boitempo, 2010.

FORST, R. Justificação e crítica: perspectiva de uma teoria crítica da política. São Paulo: Unesp, 2018.

HABERMAS, J. Pensamento pós-metafísico: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1990.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997a. v. 1.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997b. v. 2.

HABERMAS, J. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002a.

HABERMAS, J. O futuro da natureza humana: a caminho de uma eugenia liberal? São Paulo: Martins Fontes, 2004.

HABERMAS, J. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.

HABERMAS, J. Fé e saber. São Paulo: Unesp, 2013.

HABERMAS, J. A minha crítica à razão laicista. La Reppublica. 27 mar. 2015.

HONNETH, A. A. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: 34, 2003.

OLIVEIRA, M. A. Moral, direito e democracia: o debate Apel versus Habermas no contexto de uma concepção procedimental da filosofia prática. In: APEL, K.-O.; OLIVEIRA, M. A.; MOREIRA, L. (Org.). Com Habermas, contra Habermas: direito, discurso e democracia. São Paulo: Landy, 2004. p. 145-176.

REPA, L. Jürgen Habermas e o modelo reconstrutivo de teoria crítica. In: NOBRE, M. (Org.). Curso livre de teoria crítica. Campinas: Papirus, 2008. p. 161-182.

ROUANET, S. Habermas e a religião. Revista Tempo Brasileiro: Jürgen Habermas - 80 anos, Laranjeiras, n. 181-182, p. 143-153, 2010.

SILVA, F. Democracia deliberativa. In: NOBRE, M. (Org.). Curso livre de teoria crítica. Campinas: Papirus, 2008. p. 173-197.

WEBER, M. Religião e racionalidade econômica. In: COHN, G. (Org.). Weber: sociologia. 3. ed. São Paulo: Ática, 1986. p. 142-159.

Published

2021-12-30

Issue

Section

Dossiê Jürgen Habermas