A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Autores

  • Heloísa de Freitas Barroso

Resumo

RESUMO

 

O presente artigo propõe-se a tecer uma análise do instituto da responsabilidade civil do empregador em caso de acidente de trabalho. Primeiramente, evidencia-se a evolução histórica da responsabilidade civil. Posteriormente, há a conceituação e a caracterização da responsabilidade civil e de acidente de trabalho. Em um terceiro momento, analisa-se o foco do presente trabalho, a responsabilidade civil do empregador em caso de acidente trabalho, quanto a divergência da exigência do elemento culpa (lato sensu). Por fim, o artigo tece considerações finais, demonstrando que mesmo a Constituição Federal expressamente determinando a responsabilidade subjetiva do empregador, não obsta a aplicabilidade da responsabilidade objetiva, analisando a atividade exercida em cada caso. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa para atingir objetivos descritivos por meio de pesquisas bibliográfica e jurisprudencial.

 

PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho.

Biografia do Autor

Heloísa de Freitas Barroso

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Referências

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Publicado

2017-10-01

Como Citar

Barroso, H. de F. (2017). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Revista Dizer, 2(1). Recuperado de http://periodicos.ufc.br/dizer/article/view/31622

Edição

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Artigos