CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O PODER PÚBLICO E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 2º DA LEI N.º 8.437/1992
Abstract
RESUMO
O artigo tem como objetivo geral interpretar sistematicamente o art. 2º da Lei n.º 8.437/1992 à luz das normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Parte-se da premissa de que a ação civil pública (ACP) é um dos instrumentos processuais que tem a função precípua de efetivar direitos fundamentais, sobretudo, direitos difusos, identificando-o como procedimento especial. O método utilizado foi o crítico-dialético pautado na revisão de literatura, bem como revisão do ordenamento jurídico pátrio - lei, julgados e jurisprudência. O desenvolvimento do presente artigo compreende discussões acerca da ação civil pública como procedimento especial, com ênfase no objeto tutelado, nos litígios transindividuais e suas especificidades; as liminares na ação civil pública contra o Poder Público; e o tratamento do Novo Código de Processo Civil no que se refere à concessão de liminares contra o Poder Público. Conclui-se que, a interpretação do texto normativo do art. 2º da Lei n.º 8.437/92 deve ser sistemática e analisada concretamente, sempre com o fito de promover a solução adequada e eficaz do litígio coletivo.
Palavras-chave: Liminar. Ação civil pública. Poder Público. Novo Código de Processo Civil. Lei n.º 8.437/1992
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