GUARDA COMPARTILHADA E IGUALDADE DE GÊNERO: UMA EQUAÇÃO POSSÍVEL?

Autores

  • Laura Hêmilly Campos Martins Universidade Estadual do Ceará
  • Maria do Socorro Ferreira Osterne Universidade Estadual do Ceará

Palavras-chave:

Igualdade de gênero, Parentalidade, Guarda Compartilhada

Resumo

O objetivo deste artigo é versar sobre a positivação da igualdade entre mulheres e homens no ordenamento jurídico brasileiro à luz do modelo compartilhado de guarda. No Brasil, a sanção da Lei nº 13.058/2014 permite ao juiz definir, quando não há acordo dos pais e em nome do suposto bem estar dos filhos, a guarda compartilhada. Afinal, o compartilhamento da guarda significa uma redução das desigualdades de gênero nas vivências parentais? A metodologia utilizada para realização do trabalho consiste na revisão bibliográfica, de modo a estabelecer as premissas teóricas e esclarecer os conceitos, examinando as leis brasileiras e delineando nexos com a matriz feminista. Conclui que guarda compartilhada desestabiliza a assimetria de gênero, desenhando modalidades plurais de paternidade e maternidade, mas não representa o fim das desigualdades entre mulheres e homens na parentalidade. É o que será aqui apresentado e discutido.

Biografia do Autor

Laura Hêmilly Campos Martins, Universidade Estadual do Ceará

Assistente Socia. Especialista em Serviço Social, Políticas Públicas e Direitos Sociais. Mestra em Sociologia. Discente do Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará.

Maria do Socorro Ferreira Osterne, Universidade Estadual do Ceará

Assistente Social. Mestra em Sociologia. Docente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará.

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Publicado

2020-12-31

Como Citar

Campos Martins, L. H., & Ferreira Osterne, M. do S. (2020). GUARDA COMPARTILHADA E IGUALDADE DE GÊNERO: UMA EQUAÇÃO POSSÍVEL?. Revista Dizer, 5(1), 196–214. Recuperado de http://periodicos.ufc.br/dizer/article/view/60360

Edição

Seção

Artigos