PRISÃO PREVENTIVA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

Autores

  • Nestor Eduardo Araruna Santiago Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Prisão provisória, Reparação, Dano moral, Dano material, Demora razoável do processo, Erro judiciário

Resumo

Trata-se de trabalho em que se desenvolve a idéia de conseqüência direta entre a decretação de prisão preventiva e a demora na constrição da liberdade do cidadão. Levanta-se a hipótese de o acusado que tenha cumprido a prisão provisória obter indenização por danos morais e materiais do Poder Público, em razão da aplicação das regras constitucionais que prevêem o erro judiciário e a demora razoável na condução do processo. A discussão passa, necessariamente, pela responsabilidade do Estado por ato jurisdicional, ainda que lícito.

Biografia do Autor

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre e Especialista em Ciências Penais (UFMG). Professor de Direito e Processo Penal do Curso de Direito da Faculdade Christus. Professor Adjunto de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Ceará. Fundação Escola de Advocacia do Estado do Ceará (FESAC-OAB/CE).

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Doutrina Nacional