O CONSTITUCIONALISMO SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO IDEAL DA SUSTENTABILIDADE

Autores

  • Larissa Nunes Cavalheiro Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria
  • Luiz Ernani Bonesso de Araujo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria

Palavras-chave:

Sustentabilidade, Meio Ambiente, Constitucionalismo

Resumo

O presente artigo expõe a concepção de sustentabilidade, como alternativa para assegurar um desenvolvimento, que não comprometa o equilíbrio do meio ambiente, para as presentes e futuras gerações. Tal anseio surge do risco, que o cenário ambiental apresenta, pois se não (re)pensado, resultará irreversível. Esse contexto desafia o âmbito constitucional, diante da possibilidade de um futuro incerto devido às condições da natureza, passando então a considerar o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito e dever de todos. Ressalta-se a influência deste direito e dever como o ideal da sustentabilidade, tornando este paradigma de desenvolvimento um princípio normativo-constitucional, que desenvolve o constitucionalismo ambiental. Utilizou-se o método de abordagem indutivo, pois da perspectiva do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como ideal da sustentabilidade, chega-se à compreensão da influência desse contexto, na emergência de um constitucionalismo ambiental, fruto da constituição desafiada pela temática ecológica sustentável.

Biografia do Autor

Larissa Nunes Cavalheiro, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), na área de concentração “Direitos Emergentes da Sociedade Global”, vinculada a linha de pesquisa “Direitos da Sociobiodiversidade e Sustentabilidade, Bolsista CAPES, membro do Grupo de Pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade, vinculado a UFSM. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE/​RS), Especialista em Educação Ambiental pela UFSM, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA). Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil.

Luiz Ernani Bonesso de Araujo, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria

Professor Associado do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação — Mestrado em Direito da UFSM. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Líder e Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade (GPDS/​UFSM). Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil.

Referências

AGENDA 21. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/agenda21.pdf> Acesso em 4 de jun de 2013.

BRASIL. Coletânea de Direito Internacional, Constituição Federal. Valerio de Oliveira Mazzuoli (org.). 6 ed. ver., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

______. Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm> Acesso em 7 de jun de 2013.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada. In: Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente — RevCEDOUA. Ano IV, n. 8, pp. 9-16, 2001.

__________. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. In: Revista de estudos politécnicos. Vol. VIII, n. 13, pp. 7-18, 2010.

CAPRA, Fritjof. A teia da vida. São Paulo: Cultrix, 1996.

CASTELLS, Manuel. A galáxia internet: reflexões sobre a internet, negócios e sociedade. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A constituição aberta e os direitos fundamentais: ensaios sobre o constitucionalismo pós-moderno e comunitário. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

CAVALHEIRO, L. N; SANTOS FILHO, L. A. Dispositivos constitucionais e desenvolvimento sustentável: uma análise das possibilidades. In: Anais do XIII Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão. v. 1, pp. 1-8, 2009, p. 4.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; ARAÚJO, André Fabiano Guimarães de. A sustentabilidade como princípio constitucional sistêmico e sua relevância na efetivação interdisciplinar da ordem constitucional econômica e social: para além do ambientalismo e do desenvolvimentismo. Disponível em: <http://portais.ufg.br/uploads/14/original_artigo_prof_saulo.pdf> Acesso em 7 de jun de 2013.

DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/estocolmo1972.pdf> Acesso em 5 de jun de 2013.

PRINCÍPIO 5. In: Declaração de Política da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.cqgp.sp.gov.br/gt_licitacoes/publicacoes/joanesburgo.pdf> Acesso em 3 de jun de 2013.

HOFFMAM, Fernando; CAVALHEIRO, Larissa Nunes. Os direitos humanos desafiados pela ambiente neo-tecnológico: o indivíduo enquanto “ser” no mundo virtual(izado). In: XV Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão — SEPE 2011, Santa Maria. Anais do XV Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão — SEPE 2011. Santa Maria, pp. 1 — 9. Disponível em: <http://www.unifra.br/eventos/sepe2011/Trabalhos/sociais_Aplicadas/Completo/1105.pdf> Acesso em 2 de jun de 2013.

JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto PUC-Rio, 2006.

JULIOS-CAMPUZANO. Alfonso de. Constitucionalismo em tempos de globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

LEFF, Enrique. Saber ambiental sustentabilidade: racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis: Vozes, 2001.

LEMOS, André; LÉVY, Pierre. O futuro da internet: em direção a uma ciberdemocracia planetária. São Paulo: Paulus, 2010.

LÉVY, Pierre. Ciberdemocracia. Lisboa: Instituto Piaget, 2002.

MILARÉ, Edis. Direito ambiental: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 2 ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

___________. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7 ed. ver., atual. e reform. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

NASCIMENTO, Valéria Ribas do. Constitucionalismo Ambiental: uma garantia simbólica? In: Direito, Educação, Ética e Sustentabilidade: Diálogos entre os vários ramos do conhecimento no contexto da América Latina e do Caribe. Goiânia: Instituto “tueri”, 2013.

____________. O tempo das reconfigurações do constitucionalismo: os desafios para uma cultura cosmopolita. São Paulo: LTr, 2011.

NOSSO FUTURO COMUM. Disponível em: <http://www.un.org/documents/ga/res/42/ares42-187.htm> Acesso em 4 de jun de 2013.

ONUBR, Nações Unidas no Brasil. A ONU e o meio ambiente. Disponível em: <http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-meio-ambiente/>. Acesso em 4 de jun de 2013.

OST, François. A natureza a margem da lei. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Los derechos humanos en la sociedade tecnológica. Madrid: Editorial Universitas, 2012a.

___________. Perspectivas e tendências atuais do Estado Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012b.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE. Governança Ambiental. Disponível em: <http://www.pnuma.org.br/interna.php?id=51> Acesso em 4 de jun de 2013.

RIO+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O futuro que queremos. Disponível em: <http://www.ofuturoquenosqueremos.org.br/sustainability.php> Acesso em 2 de jun de 2013.

______. Sobre. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/sobre/> Acesso em 2 de jun de 2013.

SILVEIRA, Paula Galbiatti; AYALA, Patryck de Araújo. A caracterização do princípio de sustentabilidade no direito brasileiro e o transconstitucionalismo como teoria de efetivação. In: Revista do Instituto do Direito Brasileiro. Ano 1, n. 3, 2012, pp. 1827-1859. Disponível em: <http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_03_1827_1859.pdf> Acesso em 5 de jun de 2013.

SOUZA, Renato Santos de. Entendendo a questão ambiental: temas de economia, política e gestão do meio ambiente. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2000.

TEIXEIRA, Orci Paulino Bretanha. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

THE CLUB OF ROME. Home. Disponível em: <http://www.clubofrome.org/> Acesso em 5 de jun de 2013.

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Publicado

2014-11-25

Edição

Seção

Doutrina Nacional