SEGURANÇA JURÍDICA E (IM)PREVISIBILIDADE DO DIREITO

Autores

  • Rafael de Oliveira Costa Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Palavras-chave:

Segurança jurídica, Previsibilidade do Direito, Efetividade dos direitos fundamentais

Resumo

A partir da multiplicação do número de processos e da busca pela celeridade na prolação da decisão, o aplicador passou a inverter o processo hermenêutico para adequar a ordem jurídica ao seu sentido subjetivo, partindo não mais de proposições normativas, mas de seu próprio sentimento de justiça. Com isso, temos uma forte guinada para a subjetividade, em prejuízo da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões. Assim, na prática dos Tribunais, o jurista se depara sempre com o questionamento acerca da possibilidade de redução da subjetividade na interpretação. No intuito de tornar efetivo esse desiderato, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise investigativa acerca da relação entre a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais — especialmente diante da diversidade de decisões —, buscando estabelecer o papel a ser desempenhado pela jurisprudência. Sustentamos que, apenas com a atenção redobrada na delimitação do significado, da natureza e da evolução da ideia de segurança jurídica é que o processo pode ser apto a prover o respeito à previsibilidade, permitindo a concretização dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Rafael de Oliveira Costa, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) /​ Universidade de Wisconsin (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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Publicado

2014-11-25

Edição

Seção

Doutrina Nacional