O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SADIO: CONVERGÊNCIA DA PROTEÇÃO AMBIENTAL NOS ÂMBITOS NACIONAL E INTERNACIONAL

Autores

  • Renata de Assis Calsing Universidade Católica de Brasília

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Direitos Humanos, Direito Internacional

Resumo

A interação do meio ambiente com o princípio da dignidade da pessoa humana faz com que sua preservação se reverta de caráter fundamental, estando protegido pela Constituição Federal brasileira de 1988 e por meio de tratados internacionais de Direitos Humanos. Essa proteção prevê a união de esforços entre Estado e cidadãos e depende em grande medida da cooperação internacional para que seja efetiva. Como o meio ambiente físico não respeita as fronteiras impostas pelos Estados, a emergência de um Direito Internacional Ambiental é fator decisivo para promover esforços comuns a fim de preservar o patrimônio natural da Humanidade.

Biografia do Autor

Renata de Assis Calsing, Universidade Católica de Brasília

Graduada e mestre em Direito pelo UniCEUB, doutora em Direito pela Universidade Paris I, Panthéon-Sorbonne – advogada, consultora jurídica e professora da Universidade Católica de Brasília.

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Doutrina Nacional