DA SUBJETIVIDADE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE À LUZ DO INSTITUTO DA REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO
Palavras-chave:
Otimização, Remissão, SubjetividadeResumo
A proposta de (re)pensar o problema da subjetividade revela-se de grande utilidade para uma compreensão mais profunda do poder criativo dos Promotores de Justiça, pois inaugura um novo enfoque, que prioriza o questionamento acerca do próprio fenômeno da hermenêutica. O presente estudo faz uso da hermenêutica filosófica e de raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (jurisprudência) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir que, para garantir efetividade à doutrina da proteção integral e a observância ao princípio da isonomia, deve-se fixar critérios mínimos para a concessão de remissão como forma de exclusão do processo.
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