DA SUBJETIVIDADE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE À LUZ DO INSTITUTO DA REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO

Autores

  • Rafael de Oliveira Costa Ministério Público do Estado de São Paulo.
  • Luana Pelegrini de Oliveira MP/SP
  • Mayne Campos Pereira de Freitas MP/SP

Palavras-chave:

Otimização, Remissão, Subjetividade

Resumo

A proposta de (re)pensar o problema da subjetividade revela-se de grande utilidade para uma compreensão mais profunda do poder criativo dos Promotores de Justiça, pois inaugura um novo enfoque, que prioriza o questionamento acerca do próprio fenômeno da hermenêutica. O presente estudo faz uso da hermenêutica filosófica e de raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (jurisprudência) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir que, para garantir efetividade à doutrina da proteção integral e a observância ao princípio da isonomia, deve-se fixar critérios mínimos para a concessão de remissão como forma de exclusão do processo.

Biografia do Autor

Rafael de Oliveira Costa, Ministério Público do Estado de São Paulo.

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) / Universidade de Wisconsin (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

Luana Pelegrini de Oliveira, MP/SP

Graduada em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) em Leme-SP

Mayne Campos Pereira de Freitas, MP/SP

Graduanda em Direito pela Universidade Anhanguera. Estagiária do Ministério Público.

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Publicado

2017-09-26

Edição

Seção

Doutrina Nacional