DA SUBJETIVIDADE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE À LUZ DO INSTITUTO DA REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO

Autores/as

  • Rafael de Oliveira Costa Ministério Público do Estado de São Paulo.
  • Luana Pelegrini de Oliveira MP/SP
  • Mayne Campos Pereira de Freitas MP/SP

Palabras clave:

Otimização, Remissão, Subjetividade

Resumen

A proposta de (re)pensar o problema da subjetividade revela-se de grande utilidade para uma compreensão mais profunda do poder criativo dos Promotores de Justiça, pois inaugura um novo enfoque, que prioriza o questionamento acerca do próprio fenômeno da hermenêutica. O presente estudo faz uso da hermenêutica filosófica e de raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (jurisprudência) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir que, para garantir efetividade à doutrina da proteção integral e a observância ao princípio da isonomia, deve-se fixar critérios mínimos para a concessão de remissão como forma de exclusão do processo.

Biografía del autor/a

Rafael de Oliveira Costa, Ministério Público do Estado de São Paulo.

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) / Universidade de Wisconsin (EUA). Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

Luana Pelegrini de Oliveira, MP/SP

Graduada em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) em Leme-SP

Mayne Campos Pereira de Freitas, MP/SP

Graduanda em Direito pela Universidade Anhanguera. Estagiária do Ministério Público.

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Publicado

2017-09-26

Número

Sección

Doutrina Nacional