A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO E A EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Autores

  • Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
  • Francisco Carlos Duarte Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Resumo

A partir de uma análise da disciplina legal do serviço público de saneamento básico – através da Constituição Federal e da Lei n. 11.445/2007 –, do princípio da universalidade dos serviços públicos (considerando a modicidade tarifária e os custos para implementação da estrutura necessária) e de sua oferta à população no Brasil, entende-se que referido serviço ainda não é ofertado a todas as pessoas e seu principal marco regulatório ainda é muito recente. Tendo em vista as características do saneamento básico como o tratamento de água potável, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos, considera-se que ele é de extrema importância para evitar danos ambientais e não prejudicar a saúde das pessoas. Somente a partir de sua universalização é que o direito fundamental à saúde poderá ser efetivado.

Biografia do Autor

Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Positivo. Advogado.

Francisco Carlos Duarte, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-doutor pela Università degli Studi di Lecce - Itália e pela Universidad de Granada - Espanha. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Procurador do Estado do Paraná e advogado.

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