A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE IMPLANTE

Autores

  • Rodrigo Valente Giublin Teixeira UniCesumar - Maringá (Paraná)
  • Elias Bruno Ferronato

Palavras-chave:

Direito Tributário, Incidência ISS, Serviços Médicos, Implantes

Resumo

Esse artigo analisa os contornos da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na prestação de serviço médico de implante. Inicialmente é necessário compreender qual o profissional hábil a prestar o serviço e quais os materiais utilizados. A partir desses conceitos será analisada a incidência do ISS, partindo-se da distribuição de competência tributária pela Constituição até chegar a regra-matriz. Há uma série elementos importantes para tributação, entre eles a materialidade dentro do contorno constitucional, o momento da realização do fato gerador, o local da incidência, os sujeitos passivo e ativo, bem como a quantificação do valor devido. Nesse último encontra-se a complexidade de incluir, ou não, o preço do bem material implantável na base de cálculo do imposto. Há serviços não utilizam o preço do serviço como base de cálculo, tal como o prestado pessoalmente pelo contribuinte e o prestado pela sociedade profissional que cumpre certos requisitos. Obtidas essas informações será possível cruzá-las, gerando um panorama conclusivo sobre os limites da incidência de Imposto Sobre Serviço em serviço médico de implante.

Biografia do Autor

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, UniCesumar - Maringá (Paraná)

Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UEL (PR). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino. Membro do Instituto Brasileiro de Processo Civil (IBDP). Advogado e Professor na Graduação, Especialização e Mestrado.

Elias Bruno Ferronato

Especialista em Direito Tributário pela Uniderp. Especialista em MBA Finanças e Controladoria. Advogado. Administrador de Empresas.

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Publicado

2015-11-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional