DA SOCIEDADE ANTIGA À SOCIEDADE POLITICA E A FUNCIONALIDADE DO DIREITO
Palavras-chave:
política, direito, sociedade, direitos da personalidade, liberdade, liberdade racional, homo faber, mudarResumo
Desde a antiguidade, já se tratava de política e direito. Essa busca por justiça, por uma sociedade justa, vem desde os primórdios, Platão já escrevia sobre tal tema. O Estado, porém, nessa época não entendia que deveria intervir nas causas que eram relacionadas a direitos da personalidade. Com o passar dos tempos, a criação de códigos e constituições, o judiciário, através do Estado, passou influenciar e a construir o direito das pessoas, não acreditando que se tratava apenas de um direito natural e que por esse fato não precisava intervir. A questão da liberdade foi e é um dos pontos mais importantes da construção dos direitos da personalidade. Verificamos até onde realmente somos livres ou pensamos que somos, e que é apenas uma imitação de liberdade, porque no fundo somos apenas uma imitação de liberdade,porque sempre estamos presos a conceitos, regras.E mesmo com tanta liberdade nos dias atuais, existe muito ainda o que e pensar em liberdade racional, no desafio do homo faber, no desafio da criação, da mudança.
Referências
ALVES, Fernando de Brito. Constituição e participação popular: a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2013.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria do estado e ciência política. 6 ed. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2004.
BERTOLAZO, Ivana Nobre. Direito e política em Hannah Arendt. Revista Argumenta: Revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica - UENP. v. 5, p. 160-179, 2005.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. trad. Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRANDÃO, Paulo de Tarso; OLIVIERO, Maurizio; SILVA, IIdete Regina Vale. Por que a Fraternidade é uma Categoria Política do e no Constitucionalismo Contemporâneo Brasileiro?. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Vol. 19, n. 4, p. 1252-1270, Edição Especial, 2014
BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
COSTA, Ilton Garcia (Org.) ; SANTIN, Valter Foleto (Org.) . Organizações Sociais, efetivações e inclusão social. 1. ed. São Paulo: Editora Verbatim, 2014.
_________; et.al. Terceiro Setor: Solução para um estado engessado? In: COSTA, Ilton Garcia (Org.) ; FREITAS, Paulo. H. Souza (Org.) . Terceiro setor, ongs: questões críticas. 1. ed. São Paulo: Editora Verbatim, 2012, p.9-29.
_________; LIMA, Thadeu Augimeri G.; Três Dilemas do Estado Democrático de Direito no Constitucionalismo Contemporâneo: Reflexos a partir da Constituição Federal de 1988. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 83, p. 13-33, 2013.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
DINIZ, Maria Helena - Curso de Direito Civil Brasileiro - 7ºVol. Responsabilidade Civil. 17ª Ed. Saraiva: São Paulo, 2003.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo. Martins Fontes. 2005.
FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes. Direito à liberdade: por um paradigma de essencialidade que dê eficácia ao direito personalíssimo da liberdade. Curitiba: Juruá, 2009.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado Nacional. São Paulo: Martins Fontes. 2007.
_________. Direito e Razão.4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GARCIA, Maria. Desobediência Civil. Direito Fundamental. 2ª. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
GIACOIA, Gilberto . Justiça e Dignidade. Argumenta (FUNDINOPI), Jacarezinho, v. 2, n.1, p. 11-31, 2002.
HÄBERLE, Peter. Teoría de la constituición como ciência de la cultura. Traducción e introducción de Emilio Mikunda. Madrid: Tecnos. 2000.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. vol. 1 e 2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1997.
_________. Jürgen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Tradução de Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1989.
_________. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Tradução George Sperber e Paulo Astor Soethe. São Paulo: Loyola, 2002.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1987.
KNOERR, Fernando; QUEIROZ, R. A. ; TEIXEIRA JUNIOR, J. R.. Controle e Vigilância do Cidadão através do Poder Publico. Um Dialogo com Michel Foucault e Hans Jonas sobre Programas de Governo. Revista Jurídica (FIC), v. 4, p. 413-443, 2014.
LAFER, Celso. Reconstrução dos direitos humanos – um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2001.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como Superego da Sociedade: O papel da atividade jurisprudencial na sociedade órfã. Novos Estudos do CEBRAP, n. 58, novembro de 2000. São Paulo. CEBRAP.
MONTESQUIEU, Charles Luis de Secondat. O Espírito das Leis. São Paulo. Martins Fontes. 2000.
PADILHA DOS SANTOS, Rafael; OLIVIERO, Maurizio; PILAU SOBRINHO, Liton Lanes. O Resgate do Humanismo Natural e suas Contribuições para o Desenvolvimento dos Pressupostos Político-Econômicos da Cultura Jurídica Ocidental. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Vol. 19, n. 4, p. 1385-1404, Edição Especial, 2014
PIKETTY, Thomas; O capital no século XXI. Tradução Monica Baumgartem de Bolle.- 1. ed. - Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3ªed. Tradução Jussara Simões. Revisão técnica da tradução Álvaro de Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
_________. O liberalismo político. 2ªed. Tradução Dinah de Abreu Azevedo. Rio de Janeiro : Ática, 2000.
SALIBA, Mauricio Gonçalves. O olho do Poder. São Paulo: Unesp, 2006.
SANTIN, Valter Foleto . Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. A dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. 3. ed. ver. atual. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
__________. A eficácia dos direitos fundamentais. 11ª ed. rev. e atual. Porto Alegre: Editora do Advogado, 2012.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SELLOS-KNOERR, Viviane Coelho de; BEGA, P. F.. O agir ético na sociedade de consumo como desafio à atividade empresarial. Revista Jurídica (FIC), v. 3, p. 637-661, 2013.
SERRANO, Vidal. A cidadania social na Constituição de 1988. São Paulo: Verbatin, 2009.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Construção, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 4ª ed. 2011, Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.
TEMER, Michel. Democracia e cidadania. 1ªed. São Paulo: Malheiros, 2006.
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Direitos da personalidade. São Paulo: Saraiva, 2011.
ZENNI, Alessandro Váller Severino. A crise do Direito Liberal na Pós-Modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.
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