PROVAS ILÍCITAS: O DIREITO COMPARADO E O STF
Palavras-chave:
Provas ilícitas, Posição do STF, Conflitos de interesses, Juízo de ponderação, Direito comparadoResumo
O presente estudo possui objetivo examinar a admissibilidade da prova ilícita no Direito Processual Civil em face ao comando constitucional do inciso LVI do artigo 5º, que estabelece o princípio da proibição da admissão das provas obtidas por meio ilícito. Utiliza o método dedutivo ao analisar as posições doutrinárias e jurisprudenciais existentes a partir de premissas gerais no alcance da conclusão. Realiza, inicialmente, uma abordagem do sistema de valoração da prova frente ao novo CPC, com o entendimento de ser adotado, no Brasil, o da persuasão racional ou do convencimento racional motivado. A contribuição do presente artigo é a de demonstrar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), de uma evidenciada visão restritiva e radical quanto à inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito, com a demonstração de ser necessário o abrandamento desse entendimento com a equidade, no exercício da importante função de amenizar o rigor do texto, por meio da proporcionalidade, como princípio constitucional implícito. Firma a subsistência da colisão de princípios e de direitos fundamentais, quando manifesta a solução mais viável de prevalência do direito/princípio mais valoroso e de maior peso, com um destaque da hierarquia do interesse público sobre o coletivo e o individual, e daquele sobre este, bem como, do direito à vida e à dignidade da pessoa humana sobre os demais princípios, igualmente previstos na ordem constitucional. E apresenta, por fim, uma análise do direito comparado, com um enfoque das posições existentes sobre o tema na Alemanha, na Espanha, na França, na Itália, em Portugal, na Inglaterra e nos Estados Unidos.
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