PROVAS ILÍCITAS: O DIREITO COMPARADO E O STF

Autores

  • Leila Maria Bijos Universidade Católica de Brasilia (UCB)
  • José de Lima Ramos Pereira Universidade Católica de Brasilia (UCB)

Palavras-chave:

Provas ilícitas, Posição do STF, Conflitos de interesses, Juízo de ponderação, Direito comparado

Resumo

O presente estudo possui objetivo examinar a admissibilidade da prova ilícita no Direito Processual Civil em face ao comando constitucional do inciso LVI do artigo 5º, que estabelece o princípio da proibição da admissão das provas obtidas por meio ilícito. Utiliza o método dedutivo ao analisar as posições doutrinárias e jurisprudenciais existentes a partir de premissas gerais no alcance da conclusão. Realiza, inicialmente, uma abordagem do sistema de valoração da prova frente ao novo CPC, com o entendimento de ser adotado, no Brasil, o da persuasão racional ou do convencimento racional motivado. A contribuição do presente artigo é a de demonstrar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), de uma evidenciada visão restritiva e radical quanto à inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito, com a demonstração de ser necessário o abrandamento desse entendimento com a equidade, no exercício da importante função de amenizar o rigor do texto, por meio da proporcionalidade, como princípio constitucional implícito. Firma a subsistência da colisão de princípios e de direitos fundamentais, quando manifesta a solução mais viável de prevalência do direito/princípio mais valoroso e de maior peso, com um destaque da hierarquia do interesse público sobre o coletivo e o individual, e daquele sobre este, bem como, do direito à vida e à dignidade da pessoa humana sobre os demais princípios, igualmente previstos na ordem constitucional. E apresenta, por fim, uma análise do direito comparado, com um enfoque das posições existentes sobre o tema na Alemanha, na Espanha, na França, na Itália, em Portugal, na Inglaterra e nos Estados Unidos.

Biografia do Autor

Leila Maria Bijos, Universidade Católica de Brasilia (UCB)

Leila Bijos é Pós-Doutora pela Saint Mary’s University, Halifax, Nova Scotia, Canadá. Doutora em Sociologia do Desenvolvimento, CEPPAC/UnB. Possui cursos de Arranjos Produtivos Locais: experiências de mobilização de comunidades, Rehovot, Israel; Curso de Desenvolvimento Econômico, Taipei, Taiwan; Programa de Doutorado em Economia Internacional, Universidade de Tsukuba, Japão, Negociações Internacionais, CASIN, Genebra, Suíça. Especialização em Direitos Humanos no IIDH, San José/Costa Rica, UN Genebra/Suíça, IIDH, Strasbourg/França. Professora Adjunta do Departamento de Sociologia e Criminologia, Saint Mary’s University, Halifax, Nova Scotia, Canadá (2015/2018). Professora do Mestrado Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília. Professora do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Núcleos de Inovação Tecnológica (PROFNIT), Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, UnB.  

Autora de livros, capítulos de livros, e mais de cinquenta estudos e ensaios sobre política internacional, políticas públicas e sociais, direitos humanos, e questões migratórias.

Fluente em inglês, francês, e espanhol. 

José de Lima Ramos Pereira, Universidade Católica de Brasilia (UCB)

Professor de Direito Processual Civil e de Direito do Trabalho.

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB/DF).

Especialista em Direito Processual Civil – Lato Sensu pela Universidade Federal do RN (UFRN).

Procurador Regional do Trabalho da PRT 21ª Região (designado como membro titular da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho). 

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Publicado

2018-09-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional