MODERNIDADE E O DIREITO: A BUSCA POR UM CONTEÚDO POSSÍVEL

Autores

  • Filippe Augusto dos Santos Nascimento PPGD/UFC

Palavras-chave:

Pós-Modernidade, Escolas Jurídicas Ocidentais, Pós-positivismo, Normatividade dos princípios

Resumo

O presente artigo tem como objetivo questionar o Direito como ciência ante uma sociedade que se revela pós-moderna. Abordam-se as profundas transformações que a sociedade vem passando no despontar do novo milênio, bem como os efeitos de tais mudanças sobre as ciências, principalmente, sobre o Direito. Há a apresentação dos problemas epistemológicos que afetam o Direito, como a ausência de um conteúdo possível e o formalismo exagerado, mostrando-se como, durante a história, várias escolas jurídicas tentaram afirmar qual seria o conteúdo do Direito, sem, contudo, obter sucesso. Por fim, apresenta-se o pós-positivismo como uma alternativa possível para o Direito na pós-modernidade.

Biografia do Autor

Filippe Augusto dos Santos Nascimento, PPGD/UFC

Mestrando pela Universidade Federal do Ceará. Bolsista CNPq.

Referências

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madri: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2001.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

__________. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

__________. Teoria do Estado. 3. ed, revista e ampliada, 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2001.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Brasília: UnB, 1995.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. Vol. I. 10. ed, revista e atualizada. Rio de janeiro: Lúmen Júris, 2004.

CARVALHO, Amilton Bueno. Magistratura e direito alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1992.

CHEVITARESE, L. As razões da Pós-modernidade. Anais da I SAF-PUC. Rio de Janeiro: Bookilink. ISBN 85-88319-07-1. Net, 2001. Disponível em: <http://www.saude.inf.br/filosofia/posmodernidade.pdf> Acesso em 05 mar. 2006.

COELHO, Luis Fernando. A Teoria crítica do direito na pós-modernidade. XVIII CONGRESSO MUNDIAL DA ASSOCIAÇÃO DE FILOSOFIA DO DIREITO E DE FILOSOFIA SOCIAL. La Plata - Buenos Aires, 10 a 15/08/97. Disponível em: <http://www2.uerj.br/~direito/ publicaçoes/mais_artigos/a_teoria_critica.html>. Acesso em 07 mar. 2006. Originalmente publicado na revista Quaestio Iuris.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Fontes, 2002.

FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 2000.

Harvey, David: Condição pós-moderna. São Paulo: Loyola, 1992.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

__________. Teoria pura do direito: versão condensada pelo próprio autor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

L’empire Americain, Lê Déclin de. O Declínio do Império Americano. Filme. Direção e Roteiro: Denys Arcand. Produção: Roger Frappier e René Malo. Interpretes: Dominique Michel, Dorothée Berryman, Louise Portal, Pierre Curzi, Rémy Girard, Yves Jacques, Geneviève Rioux, Daniel Brière e Gabriel Arcand. Canadá, 1986.

MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica

jurídica clássica. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

MARQUES DE LIMA, Francisco Gérson. O Supremo Tribunal Federal na crise institucional brasileira. Fortaleza: ABC, 2001.

MARQUES DE LIMA, Francisco Meton. O resgate dos valores na interpretação Constitucional: por uma hermenêutica reabilitadora do homem como <>. Fortaleza: ABC, 20 Fortaleza: ABC, 2001.

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

SOUTO, Cláudio. Tempo do Direito Alternativo: uma fundamentação substantiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 5. ed, 3ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2002.

VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como modo de integração política. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

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Doutrina Nacional